quarta-feira, 12 de outubro de 2011

MAIS UM PROJETO DE PISO SALARIAL

Desta feita do deputado Valtenir Pereira que propõe outro projeto de emenda a constituição.





Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

REGRAS ATUAIS
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.

Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.



ESCRITA POR COSMO MARIZ- NATAL/RN

Um comentário:

  1. GRAÇAS A DEUS O PREFEITO DE CANAVIERAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE RESOLVEU ASSINAR O DECRETO DE NOMEAÇÃO DOS CANDITADOS APROVADOS/CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL 1/2010 DE ACE DESSE REFERIDO MUNICIPIO.SENDO ASSINADO PELOS APROVADOS O TERMO DE POSSE FALTANDO AINDA SER ASSINADO PELO SECRETARIO DA ADMINISTRAÇAO E DO PREFETO.O QUE NOS RESTA NO MOMENTO COM A AJUDA E PACIENCIA DO NOSSO COODERNADOR DE SAÚDE PARA PASSAR TODO O MECANISMO PARA USARMOS NO COMBATE AS ENDEMIAS AGRADECEMOS DESDE JA A ACESSORA JURIDICA DESSE ALUDIDO MUNICIPIO PELO EMPENHO E CARATER AFIM DE CONSEGUIR PROVER AS VAGAS PREVISTA NO EDITAL.

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