O técnico em saúde João de Deus Furtado Farias, 50 anos, foi o primeiro servidor da saúde a conseguir se aposentar de forma especial. A notícia foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de terça-feira, 1/2. A aposentadoria especial foi conquistada por meio de mandado de injunção impetrado por um advogado particular. A novidade pode ser comemorada por todos os servidores da saúde em condições de se aposentar.
João de Deus resolveu procurar um advogado particular em 2008, para impetrar o mandado de injunção dele e de mais alguns colegas. A Secretaria de Saúde (SE/DF) chegou a indeferir o pedido de aposentadoria, mas após imposição do Supremo Tribunal Federal, foi obrigada a cumprir a decisão. A aposentadoria especial garantiu ao técnico em saúde a integralidade de seus proventos.
Agora, o servidor que disse sempre ter acreditado que conseguiria esse direito, planeja aproveitar a aposentadoria. “Me sinto bem como qualquer trabalhador que se aposenta com todos os direitos assegurados. Agora vou-me embora para São Luís (do Maranhão), conhecida como a ‘Ilha do Amor’, curtir a vida”, conta.
Requerimento
Em 2010, o SindSaúde impetrou um Mandado de Injunção – n° 1761/DF –, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi deferida a aposentadoria especial àqueles servidores que trabalham há mais de 25 anos em área insalubre.
Para garantir a aposentadoria especial, o sindicalizado deve vir ao Sindicato preencher um requerimento e, em seguida, levá-lo ao departamento de pessoal da Secretária de Saúde (SES/DF) para que seja analisado e então deferido. Caso a SES/DF não aceite o pedido de aposentadoria especial, o servidor deve informar o SindSaúde, que irá levar ao conhecimento do STF de que a decisão não está sendo cumprida pela secretaria.
Segundo o diretor do SindSaúde Vander Borges não há nada mais justo do que conceder a aposentadoria especial àqueles servidores que trabalham em área altamente insalubre. “É um direito e uma conquista do servidor, que após tantos anos, finalmente tem seu valor reconhecido”, avalia.
Aposentadoria especial X Aposentadoria diferenciada
É importante ressaltar que a aposentadoria especial não é o mesmo que aposentadoria diferenciada, pois a primeira é concedida aos servidores com mais de 25 anos de trabalho em área insalubre e garante a integralidade do salário, mas há o risco de que a paridade não seja mantida, devido a uma interpretação errada da SES/DF. Já a aposentadoria diferenciada é medida por uma contagem de tempo diferente – multiplica-se o tempo trabalhado pelo fator 1,2 (mulheres) e 1,4 (homens) – e garante a integralidade e a paridade dos proventos.
FONTE:SIDSAÚDEDF
POSTADO POR:DIAMANTE EM FOCO
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