O Deputado Saraiva Felipe (PMDB/MG) é o autor do Projeto |
Tramita na Câmara projeto que institui a Política Nacional de Saúde Vocal. O objetivo é avaliar e tratar questões relativas às condições de saúde da voz dos profissionais de ensino público e privado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a proposta (Projeto de Lei 2776/11), do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), os professores deverão realizar exames médicos e fonoaudiológicos, com a finalidade de detectar indícios de alterações vocais ou patologias na laringe; participar de programas de prevenção, de recuperação e de capacitação; além de outras atividades.
De acordo com o texto, os exames serão realizados por equipe interdisciplinar dotada de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais, com experiência comprovada na área de voz.
Prevenção e capacitação
Os programas de prevenção devem incluir oficinas de saúde vocal e auditiva e palestras, entre outras ações de promoção da saúde da voz. Já os programas de capacitação abrangerão treinamentos teóricos e práticos ministrados por fonoaudiólogos, com o objetivo de orientar e habilitar os professores em relação à importância dos princípios da saúde vocal e o uso adequado da voz profissional.
Problema crescente
“É sabido que o problema associado aos distúrbios vocais entre docentes é crescente em nosso País. Além de ações preventivas, urge considerarem-se ações positivas e políticas públicas que visem à preservação da saúde vocal dessa classe profissional que, como nenhuma outra, utiliza-se da voz para a mais nobre das missões: educar as futuras gerações de jovens do Brasil”, afirma o autor do projeto. O trabalho dos professores exige que eles usem um tom de voz muito mais alto do que o normal para serem ouvidos, especialmente em salas de aula com muitos alunos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara já havia aprovado projeto semelhante em 2008, que seguiu para o Senado, mas não chegou a se transformar em lei. Alguns estados possuem leis estaduais criando programas de saúde vocal para seus professores.
VEJA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011.
(DO SR. SARAIVA FELIPE)
Institui a Política Nacional de Saúde Vocal
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Saúde Vocal, destinada a avaliar e tratar questões relativas à saúde vocal dos profissionais de ensino público e privado de todos os níveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Vocal realizar:
I – Exames médicos e fonoaudiológicos em todos os profissionais de ensino das redes pública e privada de todos os níveis, com a finalidade de detectar quaisquer indícios de alterações vocais e ou patologias laríngeas, por meio da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
§ 1º Os exames serão realizados por equipe interdisciplinar dotada de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais, com experiência comprovada na área de voz, e constituir-se-ão de:
a) avaliação médica na área de otorrinolaringologia;
b) avaliação fonoaudiológica;
c) avaliação biopsicoemocional;
d) exame de videolaringoscopia;
e) outros exames julgados necessários após a avaliação inicial.
II – Programas de prevenção, por meio de oficinas de saúde vocal e auditiva e palestras, entre outras ações de promoção da saúde vocal.
III – Programas de capacitação, pelos quais deverão ser realizados, semestralmente, treinamentos teóricos e práticos ministrados por fonoaudiólogos, objetivando orientar e habilitar os professores quanto à importância dos princípios da saúde vocal e o uso adequado da voz profissional.
§ 1º Como parte integrante das ações de capacitação, os Cursos de Formação de Professores deverão conter em suas diretrizes curriculares conhecimentos sobre saúde vocal, ministrados por profissionais de saúde habilitados.
IV – Programas de proteção, que consistirão na adequação do processo de trabalho que envolve o desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o ensino e a aprendizagem, reduzindo o esforço vocal.
V – Programas de recuperação, que consistirão na garantia do atendimento médico e fonoaudiológico para reabilitação dos profissionais acometidos por desordens vocais e/ou laríngeas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado Federal SARAIVA FELIPE
PMDB/MG
JUSTIFICATIVA
É sabido que a problemática associada aos distúrbios vocais entre docentes é crescente em nosso País. Além de ações preventivas, urge considerarem-se ações positivas e políticas públicas que visem à preservação da saúde vocal dessa classe profissional que, como nenhuma outra, utiliza-se da voz para a mais nobre das missões: educar as futuras gerações de jovens do Brasil. Esses, portanto, os motivos que me impelem a propor a matéria e a solicitar o apoio dos nobres Pares.
Fonte: Agência Câmara
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