Edivaldo Miguel Alves*
Neste mês de junho o Sindicato de Agentes de Saúde da Microrregião de Sapé (SINDACSACEN) obteve duas grandes vitórias na justiça do trabalho contra a prefeitura de Riachão do Poço/PB. A decisão do TRT favorável a duas agentes de saúde refere-se a ações movidas pelo sindicato cobrando direitos trabalhistas dos agentes de saúde relativas ao período anterior a 2006, ano de promulgação da Emenda nº 51/06, que possibilitou a regularização funcional destes profissionais e diz respeito a diretos não pagos pelo poder público, como por exemplo, adicional de insalubridade, terços de férias, FGTS, entre outras.
Além do município de Riachão do Poço, o SINDACSACEN move ações também contra as prefeituras de Sapé, Marí, e Capim também cobrando direitos trabalhistas dos agentes de saúde retroativos ao ano de 2006, baseado no fato de que antes deste período o regime jurídico em voga era a CLT. A decisão do TRT em favor das trabalhadoras de Riachão do Poço foi a primeira neste sentido e dá a certeza de que o caminho jurídico trilhado pelo departamento jurídico da SINDACSACEN está no rumo certo.
RETALIAÇÃO
Depois de seguidas derrotas na justiça por questões trabalhistas, a prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora, também conhecida como Cilinha, decidiu enviar a Câmara de Vereadores o projeto de Lei que oficializa o calote aos servidores e demais cidadãos que venham a obter vitória na justiça com indenização contra a prefeitura daquele município. Trata-se do projeto de lei de nº 007/2011, de 17 de junho de 2011 que define obrigações de pequeno valor.
O projeto de lei que foi votado nesta quinta feira dia 30 na Câmara Municipal por 5 votos a 4, atende a um questionamento da Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, juíza da Comarca de Sapé, através do ofício nº 270/2011 que solicita daquela gestora a definição de “o que seria pequeno valor” e dá o “prazo de dez” (10) para manifestação daquela gestora.
O projeto de lei aprovado pela maioria dos vereadores daquele município, sempre tão servis a prefeita, é legal, sob o ponto de vista da lei, porém é imoral, já que prejudica as pessoas que garantirem na justiça direitos usurpados, no momento em que define como “pequeno valor” o montante de apenas cinco (05) salários mínimos, ou seja, 2.725 reais. Qualquer valor acima disto entra imediatamente em sistema de precatórios.
O ardiloso objetivo da gestão e seus assessores jurídicos é forçar o autor da ação a aceitar receber este pequeno valor, que tem execução mais rápida, haja vista que estará prevista em lei municipal e abrir mão do restante sob o argumento (verdadeiro) de que se optar pelo valor total da ação, o mesmo será cozinhado por décadas no processo de banho maria dos precatórios.
É uma vergonha o fato de que as pessoas que os trabalhadores escolheram para representa-los seja no executivo ou no legislativo, ao invés de defender os interesses do trabalhador e do povo em geral, na verdade irão prejudica-los seguidamente através de medidas que apenas visam os benefícios desta pequena elite política viciada nas benécies do poder.
*Presidente do Sindacsacen
Nenhum comentário:
Postar um comentário