quarta-feira, 16 de maio de 2012

Hospitais públicos estaduais não podem destinar leitos para atendimentos de planos de saúde

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.
O decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.
O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani.
Agravo de Instrumento nº 0241892-22.2011.8.26.0000
Ação Civil Pública (5ª Vara da Fazenda) nº 0029127-38.2011.8.26.0053
Comunicação Social TJSP CA (texto)

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