A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do
Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto
Estadual 57.108/11.
Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em
hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para
beneficiários de planos de saúde privados.
O decreto é
contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da
norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado
pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda
Pública recorreu ao TJSP.
De acordo com o relator do recurso,
desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o
julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar
a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.
O
julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a
participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera
Andrisani.
Agravo de Instrumento nº 0241892-22.2011.8.26.0000
Ação Civil Pública (5ª Vara da Fazenda) nº 0029127-38.2011.8.26.0053
Comunicação Social TJSP CA (texto)
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