O artigo abaixo, do companeiro Cosmo Mariz é pertinente e por isso achamos que teríamos a obrigação de trancrevê-lo para fazer um contraponto ao que tem sido divulgado pela CONACS, tendo em vista que o objetivo deste blog é informar a categoria com imparcialidade e responsabilidade.
Por Cosmo Mariz - secretário do SINDAS/RN
Diante da tentativa de promoção por parte de alguns parlamentares, em torno do nosso piso, com história de propor emendas na Medida Provisória 568/2012, que não trata de piso salarial dos agentes de saúde coisa nenhuma, salvo dos 6.365 empregos públicos da FUNASA criados pelo art. 11 da Lei Federal 11.350/2006, o Governo Federal disse o que já havia dito e alguns insistiam em dizer que o piso iria sair. Sempre disse e vou repetir novamente: “o Piso só será regulamentado mediante PL da Presidência na forma que dispõe o Art. 198 da Constituição Federal alterado pela emenda 63/2010”, veja:
"Art. 198.
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§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo
à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento
do referido piso salarial.
A
redação em azul já existia por força da Lei 11.350, a redação em
vermelho foi inserida por força da EC 63/2010. Lendo fica claramente que
para regulamentar o piso as despesas da União serão aumentadas, com
isso, o PL só pode ser de autoria da Chefe do Executivo, ou seja Dila
Rucef QUE DISSE NÃO!
Só
espero que depois dessa os agentes não se iludam comprando camisa para
bancar campanha de alguém, votando nos prefeitos e vereadores que
conhecem muito bem os tramites legislativos e suas respectivas
exigências e ficam prometendo o que não podem cumprir.
GREVE NACIONAL: Essa
é uma possibilidade quase impossível e, se ocorresse, seria uma
catástrofe, pois só poderia ser deflagrado pelos respectivos SINDICATOS
da categoria, o que é impossível, pois nenhum sindicato tem todos os
agentes filiados, nem tem condições de dar assistência jurídica e
financeira a uma greve geral. A CONACS nem querendo poderia puxar uma
greve geral, portanto não adianta pressionar sua diretoria.
Deflagrada
uma greve geral, o judiciário decretaria facilmente a ilegalidade onde
detectasse que o SINDICATO não tem legitimidade para representar os
agentes ou se descumprisse qualquer artigo da Lei 7.783/87(lei de
greve), determinando o retorno imediato da categoria ao trabalho com
pena de multa de descumpri a decisão. Além dessas complicações, os
Prefeitos facilmente conseguiriam a suspensão das greves alegando ao
judiciário, que somos servidores municipais e a greve é descabida por
não ser contra o empregador.
SUGESTÃO:
Só o Boicote ao Bolsa Família e o não envio das informações do SIAB,
podem de fato dar um basta nessa palhaçada. Sem Bolsa Família a
população assistida pelo programa negativaria a imagem da Presidente,
porque sem os agentes esse programa não existe e sem o SIAB a atenção
básica para e as Prefeituras ficariam em apuros e clamariam: “DILMA PELO
AMOR DE DEUS ATENDA O PLEITO DOS ACE E ACS”. Fica a dica, atenção
CONACS!
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