Manifesto contra a redução dos salários dos médicos do serviço federal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aprovaram, em reunião no dia 1º de junho, documento pelo qual manifestam publicamente seu repúdio aos artigos da Medida Provisória 568/12, que reduzem em até 50% os salários dos médicos servidores públicos federais (ativos e inativos).
Este ato do Governo gera graves consequências para a qualidade da assistência oferecida à população, já penalizada pelos inúmeros problemas relacionados ao SUS. Da mesma forma, penaliza o ensino médico, inclusive na fase de pós-graduação (Residência Médica), comprometendo-se assim a formação dos futuros médicos.
É inegável o desestímulo que a MP 568/12 traz para os 48 mil médicos vinculados ao serviço público federal que, diante da possibilidade de redução significativa de seus ganhos, podem abrir mão de suas funções, abrindo lacunas nas equipes já reduzidas que atendem nos consultórios e hospitais e que se ocupam da formação dos alunos e residentes.
A MP 568/12 representa um retrocesso nas relações de trabalho no país, nos artigos de 42 a 47, por meio dos quais são impostos aos atuais e futuros servidores médicos jornadas em dobro sem acréscimo de vencimentos, redução dos salários em até 50% e corte dos valores pagos por insalubridade e periculosidade.
O texto desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos.
A chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada para compensar as perdas, inviabiliza o recebimento de gratificações e progressões previstas. Trata-se de um instrumento que implica num tipo de congelamento dos salários dos médicos atingidos.
Apelamos aos parlamentares federais, agora encarregados de avaliar a admissibilidade e o mérito dessa Medida Provisória, para que efetuem as correções necessárias na proposta. Da mesma forma, convidamos o Governo Federal para um debate que efetivamente contribua para a qualificação do ensino médico e da assistência em saúde.
Entre as medidas propostas pelas entidades médicas, constam o aumento do orçamento da saúde e a adoção de políticas públicas que valorizem o profissional, como a criação de uma carreira de Estado para o médico do SUS, garantindo-lhe remuneração adequada e condições de trabalho dignas para assegurar o bom atendimento da população.
Por fim, conclamamos a sociedade – a maior prejudica com a edição da MP 568/12 – a unir forças contra os abusos praticados, sendo que, desde já, os Conselhos de Medicina se colocam na linha de frente na defesa dos direitos assegurados aos trabalhadores e aos pacientes de acesso ao atendimento de qualidade.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aprovaram, em reunião no dia 1º de junho, documento pelo qual manifestam publicamente seu repúdio aos artigos da Medida Provisória 568/12, que reduzem em até 50% os salários dos médicos servidores públicos federais (ativos e inativos).
Este ato do Governo gera graves consequências para a qualidade da assistência oferecida à população, já penalizada pelos inúmeros problemas relacionados ao SUS. Da mesma forma, penaliza o ensino médico, inclusive na fase de pós-graduação (Residência Médica), comprometendo-se assim a formação dos futuros médicos.
É inegável o desestímulo que a MP 568/12 traz para os 48 mil médicos vinculados ao serviço público federal que, diante da possibilidade de redução significativa de seus ganhos, podem abrir mão de suas funções, abrindo lacunas nas equipes já reduzidas que atendem nos consultórios e hospitais e que se ocupam da formação dos alunos e residentes.
A MP 568/12 representa um retrocesso nas relações de trabalho no país, nos artigos de 42 a 47, por meio dos quais são impostos aos atuais e futuros servidores médicos jornadas em dobro sem acréscimo de vencimentos, redução dos salários em até 50% e corte dos valores pagos por insalubridade e periculosidade.
O texto desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos.
A chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada para compensar as perdas, inviabiliza o recebimento de gratificações e progressões previstas. Trata-se de um instrumento que implica num tipo de congelamento dos salários dos médicos atingidos.
Apelamos aos parlamentares federais, agora encarregados de avaliar a admissibilidade e o mérito dessa Medida Provisória, para que efetuem as correções necessárias na proposta. Da mesma forma, convidamos o Governo Federal para um debate que efetivamente contribua para a qualificação do ensino médico e da assistência em saúde.
Entre as medidas propostas pelas entidades médicas, constam o aumento do orçamento da saúde e a adoção de políticas públicas que valorizem o profissional, como a criação de uma carreira de Estado para o médico do SUS, garantindo-lhe remuneração adequada e condições de trabalho dignas para assegurar o bom atendimento da população.
Por fim, conclamamos a sociedade – a maior prejudica com a edição da MP 568/12 – a unir forças contra os abusos praticados, sendo que, desde já, os Conselhos de Medicina se colocam na linha de frente na defesa dos direitos assegurados aos trabalhadores e aos pacientes de acesso ao atendimento de qualidade.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA
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