terça-feira, 5 de junho de 2012

DIRIGENTE SINDICAL TEM QUE AFASTAR-SE 04 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - SOB PENA DE TORNAR-SE INELEGÍVEL


Dirigente sindical que não se afastar até 04 meses antes das eleições do cargo da direção sindical torna-se inelegível - Portanto - CUIDADO NOS PRAZOS!
Após receber e-mails de vários estados do Brasil, perguntando-me qual o prazo para DIRIGENTE SINDICAL DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO e até pedindo um modelo de requerimento, resolvi responder e indicar um modelo de pedido de afastamento do cargo, com data de 04 de junho de 2012, 125 dias antes das eleições. Por uma questão de prudência, com 05 dias a mais. Eis o mandamento legal contido em Lei Federal, LEI COMPLEMENTAR Nº 064/90 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm):
 Art. 1º São inelegíveis:
I- .....................
II-   para Presidente e Vice-Presidente da República: (O MESMO APLICA-SE A DIRIGENTE SINDICAL)
g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
Logo, dirigente sindical (qualquer cargo da direção executiva) candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, deve-se afastar 04 meses antes das eleições, que ocorrerão em 07/10/2012, conforme calendário eleitoral do TSE ( http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012/arquivos/r23341-normas-e-documentacoes-eleicoes-2012 ).
Aconselho que não se afaste no último dia. Por isso o modelo de requerimento abaixo tem data do dia 04/06/2012. NA VERDADE É MAIS UM COMUNICADO QUE UM REQUERIMENTO. Todavia é bom que a Diretoria Executiva convoque reunião na mesma data e declare o afastamento, REDIJA ATA, REGISTRE, para que o dirigente possa ter provas concretas de sua desincompatibilização, sobretudo em município que de tudo farão para cassar registro de candidatura de sindicalista, quando odiado pelo seu trabalho.
Abaixo modelo de requerimento-comunicado à Direção Executiva da entidade sindical, que deve ser alterado e completado conforme a realidade local, sempre protocolado, por isso impresso em duas vias. Em caso de perseguição da direção executiva da entidade, aconselho que comunique à direção executiva via NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ATRAVÉS DE CARTÓRIO, QUE SERÁ MICROFILMADA E SERVIRÁ COMO:
 Nome da cidade-PB, 05 de junho de 2012.
Ilustríssimo Senhor (a) Presidente do Sindicato dos ___________________.

Eu, Fulano de Tal, RG nº.................., CPF nº .................., residente e domiciliado na Rua ................ , nos termos do artigo 1º, II, “g”, da Lei nº 64/90, comunicar seu afastamento temporário do cargo de _________________ do Sindicato __________________de............................, em virtude de ser candidato a _______________ no Município de .................., a partir de 04 de junho de 2012 até o dia das eleições, ou seja, 7 de outubro de 2012, retornando automaticamente ao mesmo cargo e função no dia 8 de outubro de 2012, nos termos também do contido no artigo  14 e parágrafos da Constituição Federal, como também  na legislação eleitoral.
Diante do exposto vem requerer que seja também tornado este comunicado público do meu afastamento, na mesma data do protocolo da presente,  em virtude de obediência a exigências eleitorais.
Município tal  (PB), 05 de junho de 2012
Coloque seu nome e assine.


Após comunicado o afastamento à direção executiva, é importe que se tenha um protocolo de recebimento e que a entidade possa reunir sua executiva e lhe fornecer uma ata desta reunião onde constem os encaminhamentos de seu afastamento.
 Esse pedido de afastamento temporário deve ser feito em duas vias e pedir para o dirigente sindical que receber assinar por extenso e se possível, reconheça firma do mesmo para evitarmos problemas.
Depois fique com sua via original para qualquer esclarecimento.
Quem for funcionário público, deve se afastar, além do sindicato, também do serviço público, mas apenas no dia 6 de julho de 2012. Ou seja, 3 meses antes.
Estes mesmos encaminhamentos valem para Dirigentes de Associações e outras entidades

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