Dirigente
sindical que não se afastar até 04 meses antes das eleições do cargo da direção
sindical torna-se inelegível - Portanto - CUIDADO NOS PRAZOS!
Após receber
e-mails de vários estados do Brasil, perguntando-me qual o prazo para DIRIGENTE
SINDICAL DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO e
até pedindo um modelo de requerimento, resolvi responder e indicar um modelo de
pedido de afastamento do cargo, com data de 04 de junho de 2012, 125 dias antes
das eleições. Por uma questão de prudência, com 05 dias a mais. Eis o
mandamento legal contido em Lei Federal, LEI COMPLEMENTAR Nº 064/90
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm):
Art. 1º São inelegíveis:
I-
.....................
II- para Presidente e Vice-Presidente da
República: (O MESMO APLICA-SE A DIRIGENTE SINDICAL)
g) os que
tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou
função de direção, administração ou representação em entidades representativas
de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo
poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;
Logo,
dirigente sindical (qualquer cargo da direção executiva) candidato a prefeito,
vice-prefeito ou vereador, deve-se afastar 04 meses antes das eleições, que
ocorrerão em 07/10/2012, conforme calendário eleitoral do TSE ( http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012/arquivos/r23341-normas-e-documentacoes-eleicoes-2012
).
Aconselho
que não se afaste no último dia. Por isso o modelo de requerimento abaixo tem
data do dia 04/06/2012. NA VERDADE É MAIS UM COMUNICADO QUE UM REQUERIMENTO.
Todavia é bom que a Diretoria Executiva convoque reunião na mesma data e
declare o afastamento, REDIJA ATA, REGISTRE, para que o dirigente possa ter
provas concretas de sua desincompatibilização, sobretudo em município que de
tudo farão para cassar registro de candidatura de sindicalista, quando odiado
pelo seu trabalho.
Abaixo
modelo de requerimento-comunicado à Direção Executiva da entidade sindical, que
deve ser alterado e completado conforme a realidade local, sempre protocolado,
por isso impresso em duas vias. Em caso de perseguição da direção executiva da
entidade, aconselho que comunique à direção executiva via NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ATRAVÉS DE CARTÓRIO, QUE SERÁ MICROFILMADA E SERVIRÁ COMO:
Nome da cidade-PB, 05 de junho de 2012.
Ilustríssimo Senhor (a) Presidente do Sindicato dos
___________________.
Eu, Fulano de Tal, RG nº.................., CPF nº
.................., residente e domiciliado na Rua ................ , nos
termos do artigo 1º, II, “g”, da Lei nº 64/90, comunicar seu afastamento temporário
do cargo de _________________ do Sindicato __________________de............................,
em virtude de ser candidato a _______________ no Município de
.................., a partir de 04 de junho de 2012 até o dia das eleições, ou
seja, 7 de outubro de 2012, retornando automaticamente ao mesmo cargo e função
no dia 8 de outubro de 2012, nos termos também do contido no artigo 14 e parágrafos da Constituição Federal, como
também na legislação eleitoral.
Diante do exposto vem requerer que seja também tornado este
comunicado público do meu afastamento, na mesma data do protocolo da
presente, em virtude de obediência a
exigências eleitorais.
Município tal (PB), 05
de junho de 2012
Coloque seu nome e assine.
Após comunicado o afastamento à direção executiva, é importe
que se tenha um protocolo de recebimento e que a entidade possa reunir sua
executiva e lhe fornecer uma ata desta reunião onde constem os encaminhamentos
de seu afastamento.
Esse pedido de
afastamento temporário deve ser feito em duas vias e pedir para o dirigente
sindical que receber assinar por extenso e se possível, reconheça firma do
mesmo para evitarmos problemas.
Depois fique com sua via original para qualquer esclarecimento.
Quem for funcionário público, deve se afastar, além do
sindicato, também do serviço público, mas apenas no dia 6 de julho de 2012. Ou
seja, 3 meses antes.
Estes mesmos encaminhamentos valem para Dirigentes de
Associações e outras entidades
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