1º CONSELHO GERAL DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO
BRASIL - CTB
REGIMENTO INTERNO DO 1º CONSELHO GERAL DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB
A Comissão de organização do 1º CONSELHO GERAL da CTB expede seguinte o Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DO PERÍODO E DO TEMA
Art. 1º - O 1º CONSELHO GERAL DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB, será realizado nos dias 28, 29 e 30 de Julho de 2011, nas dependências do Atlântida Park Hotel, localizado na Cidade de Atibaia/SP, seguindo as normas previstas no Estatuto da CTB, e por este Regimento Interno.
Parágrafo Único – Este Regimento é expedido pela Comissão Organizadora, ad referendum da Plenária Geral do 1º CONSELHO GERAL, segundo as normas abaixo.
Art. 2º - O 1º CONSELHO GERAL terá como tema central ELEVAR O PROTAGONISMO DA CLASSE TRABALHADORA, e será desenvolvido em PLENÁRIAS.
Parágrafo Único – A Secretaria Geral do CONSELHO; designada pela Comissão Organizadora funcionará na Avenida Liberdade, 113 - 4º andar – Liberdade – São Paulo, no horário comercial, a partir do dia 15 de abril de 2011.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS E DA INSCRIÇÃO AO 1º CONSELHO GERAL
Art. 3º - O 1º CONSELHO GERAL será realizado com a participação estimada de 320 (TREZENTOS E VINTE) delegados e delegadas, incluídos as delegadas e delegados natos, assim declarados por resolução da Comissão Organizadora.
§ 1º - São delegadas e delegados natos ao 1º CONSELHO GERAL a Direção Plena da CTB Nacional.
§ 2º - Os delegados e delegadas estaduais ao 1º CONSELHO GERAL, serão eleitos nas Plenárias Estaduais até o dia 04 de Junho de 2011.
§ 3º - Os delegados e delegadas serão eleitos nos respectivos Estados e no Distrito Federal, de modo proporcional ao número de entidades sindicais filiados a CTB, respeitando a cota de gênero de 30%.
§ 4º - Serão considerados aptos os trabalhadores e trabalhadoras, inscritos pelas CTB estaduais, como delegados ou delegadas do Estado ou Distrito Federal, no prazo do Art. 3º, deste Regimento Interno.
Art. 4º - Cada entidade sindical deverá apresentar junto à Secretaria Geral do CONSELHO, até 8 de Julho de 2011, a documentação da sua aptidão à participação no 1º CONSELHO GERAL.
§ 1º - Serão exigidos, como documentos comprobatórios de aptidão, de forma cumulativa:
a) Pedido de inscrição assinado pelo representante da entidade sindical;
b) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) por delegado ou delegada.
c) Comprovar estar em dia com suas contribuições financeiras para com a Central,
Art. 5º - A Secretaria Geral do CONSELHIO expedirá até o dia 20 de julho de 2011 a relação dos inscritos que tenham comprovado sua regularidade e aptidão para participar como delegados e delegadas ao 1º CONSELHO GERAL.
Art. 6º - No ato da inscrição prévia, a Secretaria do 1º CONSELHO GERAL fornecerá à entidade sindical, o recibo de recolhimento da taxa de inscrição, pelos quais o delegado ou delegada estará apto a promover seu credenciamento junto à Mesa de Inscrição Definitiva do 1º CONSELHO GERAL, para obtenção do seu crachá de identificação e votação.
Art. 7º - Os delegados e delegadas eleitos nos encontros estaduais,deverão apresentar a partir das 12h00min do dia 28 de Julho de 2011, até as 14h00min do dia seguinte, ou seja, dia 29, à Mesa de Inscrição Definitiva do 1º CONSELHO GERAL, suas respectivas credenciais, trocando-as nesse ato, pelo crachá de identificação e votação.
Art. 8º – Participarão do 1º CONSELHO GERAL, com direito a voz e voto:
I – Os delegados representantes da CTB Nacional;
II – Os delegados representantes dos Sindicatos, Federações e Confederações de trabalhadores filiados a CTB;
III – Estar em dia com suas contribuições financeiras para com a Central e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição:
Distribuição de delegados por estado
1 BA 35 15 AM 5
2 MG 23 16 ES 5
3 SP 25 17 GO 5
4 PR 10 18 PA 5
5 RS 25 19 PE 5
6 CE 6 20 RN 6
7 DF 5 21 AC 3
8 MA 8 22 AL 3
9 MS 6 23 PI 3
10 PB 6 24 RO 3
11 RJ 10 25 RR 3
12 SC 6 26 AP 3
13 MT 3 27 TO 3
14 SE 10 28 CTB 82
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º - Será garantido aos delegados e delegadas, eleitos ao 1º CONSELHO GERAL, direito de voz e voto em todas as discussões e instâncias do 1º CONSELHO GERAL, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem e autorização prévia da Mesa Diretora dos trabalhos.
Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora dos trabalhos será facultada a palavra aos convidados.
Art. 10º - Todas as intervenções na Plenária terá duração máxima, de 5 (cinco) minutos, incluindo o tempo de cessão de apartes.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CONSELHO
Art. 11 - São instâncias deliberativas do 1º CONSELHO GERAL:
a) Plenária de delegados e delegadas;
b) Mesa Diretora do 1º CONSELHO GERAL;
c) Comissão Organizadora.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 12 - A Plenária de delegados e delegadas é o órgão máximo de deliberação do 1º CONSELHO GERAL, e, suas sessões serão dirigidas pela Mesa Diretora do 1º CONSELHO GERAL.
Art. 13 - Compete à Plenária de delegados e delegadas:
a) Eleger a Mesa Diretora do 1º CONSELHO GERAL;
b) Discutir, aprovar ou rejeitar o Regimento Interno e a ordem do dia;
c) Discutir, aprovar ou rejeitar as propostas de teses apresentada pela comissão de resolução;
d) Resolver os casos omissos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora;
Parágrafo Único – As deliberações da Plenária serão sempre tomadas por maioria simples de votos.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 14 - A Mesa Diretora composta por 7 (sete) delegados ou delegadas, será eleita na Plenária de abertura dos trabalhos do 1º CONSELHO GERAL e a ela compete:
a) Abrir, encerrar, orientar e coordenar os trabalhos do 1º CONSELHO GERAL;
b) Cumprir e fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno;
c) Preparar o Relatório Final do 1º CONSELHO GERAL;
d) Decidir as questões de ordem, de encaminhamento e as divergências verificadas no andamento do 1º CONSELHO GERAL;
e) Conferir o direito de voz, aos que lhe requisitarem, mediante inscrição prévia e pela ordem;
f) Deferir a manifestação do direito de voto aos delegados e delegadas, quando em regime de votação;•.
Parágrafo Único – As deliberações da Mesa Diretora serão sempre tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO V
DO TEMA E DO FUNCIONAMENTO DO 1º CONSELHO GERAL DA CTB
SEÇÃO I
TEMA: ELEVAR O PROTAGONISMO DA CLASSE TRABALHADORA :
a) Conjuntura Internacional e Nacional;
b) Análise, debate e aprovação do Plano de Lutas.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO 1º CONSELHO GERAL
Art. 15 - O 1º CONSELHO GERAL será aberto em Sessão Solene, instalada pela Comissão Organizadora. Que a palavra para o presidente da CTB Nacional, que saudará os presentes e dirigirá o Ato Público de Abertura.
Art. 16 - Na primeira Plenária será realizada a eleição da Mesa Diretora e a aprovação do Regimento Interno do 1º CONSELHO GERAL.
§ 1º - A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos e anunciará a pauta do 1º CONSELHO GERAL e a ordem do dia, com debate e aprovação imediata do Regimento Interno.
Art. 17 - O 1º CONSELHO GERAL será desenvolvido consoante os itens da programação anexa ao presente Regimento.
Art. 18 - A Plenária Final do 1º CONSELHO GERAL analisará, debaterá e aprovará, por maioria simples dos votos, as teses e propostas finais apresentadas pelas plenárias anteriores.
Art. 19 – As Moções apresentadas devem ser atinentes às questões de interesse geral dos trabalhadores e trabalhadoras e para serem encaminhadas à Mesa Diretora do CONSELHO, deverão ter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados e delegadas.
Art. 20 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora do 1º CONSELHO GERAL e submetidos, quando necessário, ao voto do Plenário.
Art. 21 - Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROGRAMAÇÃO DO CONSELHO
28-07-2011 - 12h00min. - Início do Credenciamento
28-07-2011 - 16h00min - Abertura Solene dos Trabalhos
29-07-2011 - 09h00min. as 12h00min. - Reinicio dos Trabalhos
29-07-2011 - 12h00min. as 14h00min. – Almoço
29-07-2011 – 14h00min. as 18h00min. - Discussão em Plenário
29-07-2011 – 19h00min. as 23h00min. - Atividade Cultural
30-07-2011 – 09h00min. as 12h00min. - Trabalho em Plenário
30-07-2011 - 12h00min as 14h00min - Deliberação e Encerramento do 1º CONSELHO GERAL
Wagner Gomes
Presidente
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO
1) Pascoal Carneiro ( Coordenador )
2) Gilda Almeida
3) Salaciel Vilela
COMISSÃO DE REDAÇÃO
1) João Batista Lemos (Coordenador)
2) Celina Areas
3) Hilário Gottselig
4) Joílson Cardoso
5) Severino Almeida
6) Sergio de Miranda
7) Raimunda Gomes (Doquinha)
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