Identificação obrigatória será utilizada em procedimentos ambulatoriais e hospitalares para auxiliar atendimento
A partir de 2012, os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a base do histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional. A medida auxilia na sequência ao tratamento, restabelecimento e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS.
Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário. Em maio, o ministério publicou portaria que regulamentou o Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional. A implementação dessas ferramentas tem o objetivo de viabilizar o atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado.
Acompanhamento - Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar ou de Procedimento Ambulatorial, além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada, conterão campo próprio para o número do cartão. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores organizarem as redes de atendimento. Não há impedimento para aqueles que não possuírem o Cartão. Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus). Se não possuir cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema.
Desde o nascimento - Outra novidade é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc)no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade - pública ou privada - possua registro eletrônico. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro.
A medida ainda permite o cruzamento de dados para evitar fraudes utilizando registro de pessoas falecidas. A adaptação das maternidades às novas regras será gradativa. Porém, a partir de agora, a certidão de nascimento ou a declaração de óbito de qualquer cidadão brasileiro será um documento válido para a inclusão ou exclusão do registro. Até então, apenas o RG era considerado válido.
Mais informações: www.saude.gov.br ou 0800 61 1997
Fonte: www.secom.gov.br
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