Projeto que obriga empresas aéreas a reservarem em cada aeronave duas poltronas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos foi aprovado ontem pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O texto segue para votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O autor do PLS 482/11, Vital do Rêgo (PMDB-PB), explica que o Estatuto do Idoso já assegura esses dois assentos gratuitos, mas não especifica a modalidade de transporte.
O Decreto 5.934/06, que regulamentou a lei, estabelece o benefício apenas para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. Para o relator, trata-se de "grave equívoco", dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
O relator, Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas em qualquer transporte interestadual, inclusive o aéreo, lembrando que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
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Fonte:www.senado.gov.brO autor do PLS 482/11, Vital do Rêgo (PMDB-PB), explica que o Estatuto do Idoso já assegura esses dois assentos gratuitos, mas não especifica a modalidade de transporte.
O Decreto 5.934/06, que regulamentou a lei, estabelece o benefício apenas para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. Para o relator, trata-se de "grave equívoco", dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.
O relator, Jayme Campos (DEM-MT), reafirmou que os idosos de baixa renda têm direito a duas vagas em qualquer transporte interestadual, inclusive o aéreo, lembrando que a lei também assegura descontos quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.
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