Presidente da Câmara prometeu prioridade para Projeto de Lei que pode aumentar benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição.
No final de 2011, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), destacou que uma das prioridades da Casa para o primeiro semestre de 2012 seria a votação do Projeto de Lei 3.299, que acaba com o uso do fator previdenciário para calcular a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.
Apresentado à Câmara em 2008, o PL 3.299 na verdade nasceu no Senado Federal em 2003 — e com outro nome: PLS 296. Seu mentor foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que conseguiu aprovar o texto junto a seus colegas após uma tramitação de cinco anos. Agora, o projeto aguarda apreciação dos deputados, que são pressionados pelas centrais sindicais e associações de aposentados para votar favoravelmente à matéria e extinguir o fator previdenciário.
Nesta semana, duas audiências públicas foram realizadas no Congresso para tratar do tema. Na segunda-feira, 27 de fevereiro, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado reuniu-se com representantes dos trabalhadores, membros da Receita Federal, do Ministério de Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na terça-feira, 28 de fevereiro, o debate ganhou espaço na Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que reúne, em iguais proporções, deputados ligados aos interesses sindicais e patronais. O grupo busca produzir uma proposta consensual que agilize a votação do PL 3.299. Ainda não existe acordo: os representantes dos trabalhadores consideram que o fator previdenciário é injusto, mas a bancada empresarial teme que sua extinção provoque déficits na Previdência.
Para acabar com o fator previdenciário, o Projeto de Lei 3.299 propõe pequenas alterações em duas leis anteriores — 8.213/1991 e 9.876/1999, que determinam a aplicação e o funcionamento do fator previdenciário. Como o próprio nome diz, o fator previdenciário é uma variável matemática utilizada desde 1999 pela Previdência Social para calcular o valor a ser recebido pelo trabalhador que decide se aposentar.
Quando foi instaurado, em meio à Reforma da Previdência, o objetivo do fator previdenciário era desestimular a aposentadoria por tempo de serviço em prol da aposentadoria por idade. Para tanto, a equação reduz o salário de quem se aposenta antes dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e pode até aumentar a pensão de quem decide requerer o benefício por idade — mas somente em alguns casos.
Quanto mais jovem o trabalhador se aposenta, mais perdas terá em sua remuneração mensal. O prejuízo pode abocanhar até 40% da aposentadoria. Isso porque a lei que estabeleceu o fator previdenciário também adicionou outra variável ao cálculo do benefício: a expectativa de vida, baseada nos levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, quem começou a trabalhar mais cedo e, por direito, se aposenta por tempo de serviço, acaba sendo prejudicado porque é mais jovem e tem perspectiva de viver mais tempo. É aí que o fator previdenciário entra em cena para puni-lo e reduzir seu benefício.
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