quarta-feira, 7 de março de 2012

Projeto que prevê fim do Fator Previdenciário se arrasta no Congresso

Presidente da Câmara prometeu prioridade para Projeto de Lei que pode aumentar benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição.



No final de 2011, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), destacou que uma das prioridades da Casa para o primeiro semestre de 2012 seria a votação do Projeto de Lei 3.299, que acaba com o uso do fator previdenciário para calcular a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.

Apresentado à Câmara em 2008, o PL 3.299 na verdade nasceu no Senado Federal em 2003 — e com outro nome: PLS 296. Seu mentor foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que conseguiu aprovar o texto junto a seus colegas após uma tramitação de cinco anos. Agora, o projeto aguarda apreciação dos deputados, que são pressionados pelas centrais sindicais e associações de aposentados para votar favoravelmente à matéria e extinguir o fator previdenciário.

Nesta semana, duas audiências públicas foram realizadas no Congresso para tratar do tema. Na segunda-feira, 27 de fevereiro, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado reuniu-se com representantes dos trabalhadores, membros da Receita Federal, do Ministério de Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na terça-feira, 28 de fevereiro, o debate ganhou espaço na Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que reúne, em iguais proporções, deputados ligados aos interesses sindicais e patronais. O grupo busca produzir uma proposta consensual que agilize a votação do PL 3.299. Ainda não existe acordo: os representantes dos trabalhadores consideram que o fator previdenciário é injusto, mas a bancada empresarial teme que sua extinção provoque déficits na Previdência.

Para acabar com o fator previdenciário, o Projeto de Lei 3.299 propõe pequenas alterações em duas leis anteriores — 8.213/1991 e 9.876/1999, que determinam a aplicação e o funcionamento do fator previdenciário. Como o próprio nome diz, o fator previdenciário é uma variável matemática utilizada desde 1999 pela Previdência Social para calcular o valor a ser recebido pelo trabalhador que decide se aposentar.

Quando foi instaurado, em meio à Reforma da Previdência, o objetivo do fator previdenciário era desestimular a aposentadoria por tempo de serviço em prol da aposentadoria por idade. Para tanto, a equação reduz o salário de quem se aposenta antes dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e pode até aumentar a pensão de quem decide requerer o benefício por idade — mas somente em alguns casos.
Quanto mais jovem o trabalhador se aposenta, mais perdas terá em sua remuneração mensal. O prejuízo pode abocanhar até 40% da aposentadoria. Isso porque a lei que estabeleceu o fator previdenciário também adicionou outra variável ao cálculo do benefício: a expectativa de vida, baseada nos levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Assim, quem começou a trabalhar mais cedo e, por direito, se aposenta por tempo de serviço, acaba sendo prejudicado porque é mais jovem e tem perspectiva de viver mais tempo. É aí que o fator previdenciário entra em cena para puni-lo e reduzir seu benefício.

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