quinta-feira, 12 de abril de 2012

Relator vota a favor de interrupção de gravidez de anencéfalos


BRASÍLIA, 11 Abr (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, relator de julgamento sobre o aborto de fetos anencéfalos, votou nesta quarta-feira a favor do direito à interrupção da gravidez em casos de malformação ou ausência do cérebro e tubo neural do bebê.
O magistrado defendeu no voto, que trazia relatos de mulheres que geraram anencéfalos, o direito das mães escolherem a chamada "antecipação terapêutica" do parto, já que estudos médicos apontam baixíssima expectativa de vida do bebê fora do útero. Argumentou ainda que a autorização se restringiria apenas a casos de malformação do tubo neural, e não a outras deficiências como ausência de membros ou sexo "dúbio".
"O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida", disse o relator, cujo voto já era conhecido. O v oto de outros nove ministros ainda dev e ser pronunciado.
DIGNIDADE DA MAE
A ação que pede a descriminalização da antecipação terapêutica do parto nos casos em que o feto é diagnosticado com anencefalia chegou ao STF em 2004 por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A confederação argumenta que a continuação da gravidez nesses casos fere a dignidade da mãe, que teria que levar até o fim uma gestação em que a criança não tem chances de sobrevivência. Defensores da antecipação do parto também argumentam que a medida evitaria riscos à saúde da mãe, um dos casos em que o aborto é permitido pela legislação brasileira.
Para o representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o médico Cristião Rosas, a decisão de continuar ou interromper a gravidez neste caso deve ser delegada à mulher e à família, e não ao Estado.
"A federação é totalmente favorável a que esta seja uma decisão tomada no íntimo da família, da mulher, do casal, porque trata de questão vinculada à saúde dela (da mulher), do corpo dela...", disse.
"O diagnóstico por si já é funesto, é uma gestação frustrada, sem prognóstico extrauterino e que tem impacto psicoemocional devastador p a ra a saúde dessa mulher. Além dos riscos gestacionais à saúde, aumentados nesta condição", acrescentou Rosas.
Entidades religiosas, no entanto, se opõem à antecipação do parto sob o argumento de que viola o direito do feto à vida e que poderia representar uma discriminação contra doentes.
"Temos direito absoluto à vida desde a concepção até a morte natural, independentemente do tipo de deficiência, inclusive no caso de anencefalia", afirmou o padre Luiz Carlos Ludi, que liderou uma vigília em frente ao STF, contra a autorização do aborto em casos de anencefalia.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a conceder liminar permitindo a antecipação terapêutica do parto no caso de fetos anencéfalos. A liminar, entretanto, foi derrubada três meses depois pelo plenário da corte.
(Por Maria Carolina Marcello, com reportagem adicional de Eduardo Simões)
Autor: (Por Maria Carolina Marcello, com reportagem adicional de Eduardo Simões)
Fonte: Reuters/Jusbrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário