A CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil, informa aos dirigentes sindicais que pretendem se candidatar a um cargo
público nas eleições de 2012 o prazo estipulado pelo Tribunal Superior
Eleitoral para desincompatibilização de seus cargos. De acordo com o TSE, os
sindicalistas devem se afastar da direção de suas respectivas entidades até o
dia 7 de junho – exatamente quatro meses antes da eleição, marcada para 7 de
outubro.
O afastamento não é definitivo e nem implica na
renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes
e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.
No total, serão em torno de 59.500 vereadores
eleitos em todo o Brasil, além de 5.565 prefeitos que se candidatarão à
reeleição ou a um novo cargo.
O representante dos trabalhadores que se licenciar
para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir
viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse
entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.
Paula Farias – Portal CTB
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