SUS tem 60 dias para iniciar tratamento de pacientes com Câncer
Agência
Brasil – Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão
iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de
60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732,
publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
O projeto foi
aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto
Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio
Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços
no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo
de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for
efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou
quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao
estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas
consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que
diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e
correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias
contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada
e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao
conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem
serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais
para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará
penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente
responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
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