Espaço reservado a divulgação dos assuntos relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias objetivando a informação de direitos, deveres,experiências exitosas, dando voz a todos individualmente e divulgando as ações e conquistas das entidades sindicais da categoria e de outros trabalhadores.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Publicada a Portaria do Programa Saúde na Escola. Confira se o seu Município está apto a assinar o Termo de Compromisso para recebimento do incentivo
O Programa Saúde na Escola foi reestruturado para aprimorar a implementação nos territórios de responsabilidades. Este ano foi definida nova orientação para o processo de gestão, incluindo seu monitoramento, avaliação e fluxo de transferência de recurso financeiro.
A transferência do recurso financeiro permanecerá sendo Fundo a Fundo na modalidade PAB Variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela Saúde. A partir do exercício de 2011, a transferência de recurso financeiro e material do PSE, para os municípios credenciados ao Programa Saúde na Escola, está condicionada à assinatura pelos Secretários Municipais da Saúde e da Educação do Termo de Compromisso Municipal.
O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) deve fazer a gestão do preenchimento desse Termo de Compromisso, exclusivamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, definindo intersetorialmente (saúde/educação) as metas de cobertura das ações.
No Termo de Compromisso Municipal os gestores se comprometerão com um conjunto de metas anuais de cobertura de escolares beneficiados pelas ações do PSE, e vincularão as Equipes da Saúde da Família com as escolas do território.
Acesse a portaria que Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE)
O PSE é uma ação fundamental de integração dos setores, saúde e educação, para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas publicas brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade dependem de todos nós!
VEJA NA ÍNTEGA O CONTEÚDO DA PORTARIA:
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.910, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE).
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010, que estabelece critérios para adesão ao PSE para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse ; e
Considerando a necessidade de pactuações das metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde a serem implantadas/implementadas pelos Municípios, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria define, na forma do Anexo I a esta Portaria, o Termo de Compromisso Municipal, a ser celebrado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios de responsabilidades, para fins de transferência dos recursos financeiros e materiais do Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 2º Fica definido na forma do Anexo II a esta Portaria , os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE), exercício 2011/2012, que deverá ser realizada a contar da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Fica definido no Anexo III a esta Portaria, os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do PSE, exercício 2011/2012, que deverá ser realizada no período do dia 30 de setembro a 30 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
FONTE: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
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