terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiça manda prefeitura do Rio demitir médicos terceirizados e realizar concurso



STF manda Município do Rio convocar concurso público na área da Saúde para preencher pelo menos três mil vagas

POR Alessandra Horto

  
Rio -  A Prefeitura do Rio terá que substituir todos os médicos contratados da rede que não sejam servidores estatutários. Em decisão inédita, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou sentença anterior, mas que havia sido questionada pelo Executivo. A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão.
O texto prevê a convocação de concursos públicos para substituir os atuais terceirizados, mas não estabelece prazo para o procedimento. Estima-se que três mil médicos trabalhem na rede municipal em regime temporário ou celetista. A maioria é contratada por Organizações Sociais (OS) e atua em Clínicas de Família e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
A maioria dos médicos terceirizados atua em Clínicas de Família e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) | Foto: Márcio Mercante / Agência O Dia
A ação foi uma iniciativa do Sindicato dos Médicos do Rio. Presidente da entidade, Jorge Darze disse que a prefeitura tem 9.306 profissionais contratados e 25 mil estatutários.
“O Supremo reconheceu a ilegalidade no processo de contratação de profissionais da Saúde que feito pela Prefeitura do Rio. O município será obrigado a substituir a mão de obra terceirizada. É uma vitória contra a privatização e um marco na história da luta em defesa do funcionalismo público”, diz Darze.
Na sentença, o relator do agravo regimental, ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo, destacou que “os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e ser de natureza previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público, pena de desvirtuamento dos comandos constitucionais referidos”.
Só em caráter excepcional
Ex-ministro do STF, Cezar Peluso citou que a contratação temporária de profissionais tem que ocorrer somente em casos de necessidade excepcional. O presidente do Sindmed, Jorge Darze, defendeu que a Prefeitura do Rio usa a contratação de terceirizados como prática comum de Recursos Humanos.
“Os salários oferecidos pelo regime estatutário são baixos e os pagos pelas OS são altos. O concurso é pouco atrativo porque o médico sabe que poderá trabalhar em um mesmo local com um colega que vai receber mais do que o dobro. Na última seleção, de 750 aprovados para 1.700 vagas, 70% desistiram de continuar durante o processo. É imprescindível oferecer salários maiores”, defendeu Darze.
Fonte: O DIA

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Advocacia-geral da União defende piso de agentes de saúde

 
A norma permite que o legislador federal discipline sobre regime jurídico, piso salarial, plano de carreira e atividades dos agentes comunitário de saúde e de combate à endemias.
 
Escrito por: Leane Ribeiro
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 63/10, que altera o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal. A norma permite que o legislador federal discipline sobre regime jurídico, piso salarial, plano de carreira e atividades dos agentes comunitário de saúde e de combate à endemias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4801) alegando que a Emenda seria incompatível com a autonomia conferida aos Municípios.

Segundo a entidade, apesar de impor à União o dever de prestar assistência financeira complementar, a alteração na Constituição produziria impacto financeiro relevante aos Munícipios. Além disso, a CNM entende que a norma viola o princípio de igualdade por estabelecer, em favor dos agentes, tratamento diferenciado em relação aos servidores públicos.

Manifestação

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU defendeu a que não existe afronta à autonomia municipal, pois não compete às municipalidades legislar sobre piso salarial, já que se trata de matéria do direito do trabalho, disciplinada privativamente pela União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição.

Na manifestação a AGU reforça que a Constituição estabelece que os gestores locais podem admitir agentes de saúde por meio de processo seletivo, e não concurso público, pois estes submetem-se ao regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

A SGCT confirma ainda que a possibilidade conferida ao legislador federal de dispor sobre diretrizes para os Planos de Carreira relativos às atividades dos dois agentes está de acordo com o artigo 24 da Constituição, que pontua caber à União estabelecer normas gerais sobre proteção e defesa da saúde por sua relevância para o interesse público.

No STF, a Ação de Inconstitucionalidade é analisada pelo ministro Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Esclarecimento sobre o larvicida Diflubenzuron



Por Paulo Cezar da Silva, no Blog da Priscila Ace


Prezada Priscila

Com relação ao Diflubenzuron, primeiramente quero parabenizá-la pela sua conduta de apenas trazer relatos e não apresentar de forma nenhuma, informações tendenciosas que contribuam para disseminar o pânico e o desassossego, e também pelas centenas de “seguidores” do seu Blog.
Permita-me a comentar seu artigo sobre o Diflubenzuron, e minha intenção é apenas, esclarecer os fatos à luz da realidade cientifica atual, no que diz respeito ao produto, pois sou técnico do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
Com relação às informações postadas sobre o Diflubenzuron em outros Blogs, existem fatos que vou tentar esclarecer. Vamos primeiro comentar sobre o “link” postado que no Blog do Carlos Simas (e que tem sido visitado por centenas de ACE/ACS) onde se refere como “nota técnica” da Anvisa, mas na realidade, é apenas uma apresentação (Power Point) feita por técnico da órgão regulador em uma Oficina promovida pela SES/RJ para, a princípio, tratar da indicação do uso de EPI aos ACE no âmbito do Rio de Janeiro, da qual participei
Em decorrência do posicionamento da Anvisa , que informou na ocasião que estava em andamento uma revisão da Categoria toxicológica do Diflubenzuron passando da Categoria IV (pouco toxico) para a Categoria II (medianamente toxico, e não altamente tóxico como referido no Blog), os dirigentes da Secretaria de Vigilância em Saúde, convocaram logo após, uma audiência com o Presidente da Anvisa, Dr Dirceu Raposo de Melo, que após as discussões, informou o seguinte em ata assinada pelos participantes:
“Esclareceu-se que o DIFLUBENZURON (Agente larvicida) pode ser utilizado, e que o que se está discutindo, é a proteção do trabalhador (EPI) que vai manipular e pulverizar o produto.
A reavaliação do produto formulado não se dará imediatamente, porém é sabido que o produto formulado é de nível 4 (quatro) e deverá permanecer como tal; a reavaliação trata do produto para uso agrícola e não em saúde pública (no combate à dengue).
O produto formulado classificado como nível 4 é de conhecida segurança quando utilizado dentro dos padrões e indicações preconizadas e com a devida proteção dos trabalhadores”
Esta ata é inclusive, assinada pelo autor da apresentação referida como “nota técnica”.
É necessário entender que, não se compara a exposição do aplicador nas atividades agrícolas, com a exposição que poderia ocorrer decorrente do seu uso em saúde pública. Nota-se que a mudança se dará para formulações de uso agrícola pelo fato de alguma evidencia de irritação ocular.
Um fato que deve ser esclarecido, é que, TODOS OS INSETICIDAS UTILIZADOS EM SAÚDE PUBLICA SÃO PRODUTOS DE USO AGRÍCOLA, pois não existe interesse por parte dos laboratórios produtores, em desenvolver produto específico para esta finalidade. Este é o motivo da embalagem trazer informações sobre agricultura e não sobre saúde pública.
Os inseticidas adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição aos municípios por intermédio das Secretarias Estaduais de Saúde, são necessariamente, preconizados pela OMS pelo WHOPES – WHO Pesticide Evaluation Schemme.
Todos ingredientes ativos, antes de serem indicados, passam por uma completa revisão da literatura cientifica, onde se analisará todos trabalhos disponíveis até a data da avaliação.
Periodicamente a OMS submete estes produtos a uma revisão rotativa da literatura (Rolling revision), de maneira que sempre, estão sendo avaliados. Este fato agrega segurança nestas indicações, pois temos certeza que especialistas estão sempre atentos ao que pode aparecer de novidade sobre o produto. O Diflubenzuron passou por este processo antes de ser liberado pela OMS para uso em saúde pública.
Com relação aos produtos que serão utilizados em água de consumo humano, os protocolos de segurança são ainda mais rígidos, e ocorrem no âmbito do Programa Internacional de Segurança Química – IPCS, entidade máxima que trata de assuntos relacionados à segurança de substâncias químicas. O IPCS é vinculado à OMS, à UNEP (Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho).
As liberações de produto para uso em saúde pública em água de consumo humano são coordenados no IPCS pelo GDWQ (Guidelines Drinking Water Quality), sendo que, até o momento 5 substâncias são utilizadas para uso em água potável: (i) temefós, (ii) Bti, (iii) diflubenzuron, (iv) novaluron, (v) piriproxifen. Mais recentemente foi liberado o Spinosad que tem mostrado excelente atividade larvária contra o Aedes aegypti e integrará as opções de controle no Brasil.
Vejam quantas substâncias podem ser utilizadas, e que, se não se repassar informações seguras e corretas à população, somos responsáveis pela disseminação da insegurança, incerteza, desassossego e pânico aos usuários e à população.
Devemos acreditar que as referencias (OMS, IPCS, FAO etc.) são sérias e confiáveis, e senão agirmos assim voltaremos à idade das trevas, não confiando mais em nada que se diga.
Em documento oficial a OMS assim se refere: “Algumas substâncias são utilizadas em água potável para controle de vetores. É conveniente que não se criem diretrizes restritoras que impeçam o seu uso. Deve-se buscar um equilíbrio entre a qualidade da água e a necessidade de controlar vetores. Entretanto é conveniente que as doses sejam as menores possíveis”.
Esta informação é bastante sóbria e direta e passa o recado: o risco existe, e necessita-se de tratar este tipo de água – não atrapalhem.
Lembrem-se o produto é de Categoria IV (DL50 = 4.600 mg/Kg PV), sendo então do grupo das substâncias pouco tóxicas.
O fato que deve ser entendido é que um dos produtos da quebra da molécula do BPU é um precursor da 4-cloro-anilina que tem ação meta-hemoglobinizante (formação de meta-Hb). É necessário informar que ao nosso redor estamos diária e diretamente em contato com centenas de outras substâncias com o mesmo efeito, como por exemplo: anilinas e corantes diversos, pigmentos azoicos (tingimento de jeans), tintas gráficas, medicamento como primaquina, cloroquina, plasil, nitritos e nitratos (mortadela, salames), e pasmem: alguns legumes vermelhos.
Os procuradores do apocalipse, de maneira intencional ou não, colocam uma lupa de aumento apenas em cima do BPU e não citam, ou não sabem, do fato de que inúmeras outras substâncias possuem o mesmo efeito.
Não vamos aqui, relatar as fontes, pois seria muito extenso, mas deve-se acessar o site da OMS e IPCS para buscar estas referencias, mas o PBU não tem ação, carcinogênica, teratogênica, mutagênica enfim, nada se comprova com relação a isso. Caso houvesse alguma dessas evidências, o produto não teria sido autorizado pela OMS/IPCS para uso em água potável.
Caso seja necessário, posso repassar estas referencias.
No caso específico do Diflubenzuron, já é um produto utilizado em agricultura há quase 40 anos, sendo utilizado na cultura do milho, soja, fumo, maçã, pera, etc., além de uso na silvicultura e piscicultura.
Pelo fato do BPU passar incólume pelo trato digestivo (mais de 85%) dos mamíferos, o produto é agregado como suplemento ao sal fornecido ao gado leiteiro para controle da mosca do chifre nas fezes (mosca hematófaga, Haematobia irritans). Há mais de vinte anos se usa o produto e não existem evidencias da presença do produto no leito consumido pela população.
Portanto, já estamos em contato com o produto há muito tempo, e nem nos demos conta, pois não existem evidencias (comprovada por bons trabalhos científicos) de seus problemas à saúde humana, quando aplicado dentre das boas práticas agronômicas e de segurança.
Com relação aos relatos de incômodos como alergias, dor de cabeça e coceiras durante sua aplicação, deve-se informar que o produto está sendo utilizado no Brasil todo, e não são relatados casos com frequência tal que chame a atenção. Casos particulares podem ocorrer, mas dentro de uma normalidade considerada esperada, e devem ser tratados de maneira conveniente, afinal existem casos normais de alergia ao consumo de ovos, camarões e chocolate.
Cada vez fico mais convencido que a era da internet é a era da desinformação, pois caso não se tome cuidados na busca de boas fontes, ficamos com toda certeza, desinformados, devido aos “pescadores de água turva” soltos na grande rede.
Constantemente somos questionados oficialmente pelo Ministério Público, e estamos acostumados a este contato, pois na rotina de trabalho respondemos a dezenas de indagações do MP oriundos de denuncias das mais diferentes origens.
São apresentados os processos e importância do uso da substâncias no controle da dengue, além de evidencias convincentes originárias de fontes confiáveis, e isto tem sido suficientes para um entendimento racional da questão, pois são informações oficiais oriundas de órgãos reconhecidos.

Paulo Cesar da Silva
Sanitarista
Programa Nacional de Controle da Dengue
Ministério da Saúde

sábado, 15 de setembro de 2012

UFPB realiza Fórum de Educação Popular em Saúde




O Fórum, que conta com parcerias com o Movimento Popular e Secretarias de Saúde, debaterá a Política Nacional de Educação Popular em Saúde



Será realizada neste sábado (15), a partir das 9h, no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, a 2ª Reunião do Fórum de Educação Popular em Saúde da Paraíba. O objetivo do evento é discutir, em âmbito local, sobre a Política Nacional de Educação Popular em Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, que deverá ser adotada como política pública efetiva em todo o País. Podem participar todas as pessoas que constroem experiências de Educação Popular em Saúde, na gestão pública, e toda a comunidade acadêmica paraibana. A participação é gratuita.

O Fórum é organizado pelo Programa de Educação Popular em Saúde da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), numa parceria com o Movimento Popular de Saúde da Paraíba, Secretaria de Saúde do Estado, Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, Secretaria de Saúde da Prefeitura de João Pessoa e o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Bioética NEPB/CCS/UFPB.

A Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (PNEPS – SUS) é resultado do processo de mobilização dos coletivos de Educação Popular e das práticas populares de saúde do país. Isso ocorreu a partir de um processo coletivo de diálogo com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, a qual vem acolhendo grande parte das iniciativas de Educação Popular em Saúde no Governo Federal.

Programação

9h
Mística de acolhida
9h30
Vivência: Os significados da Educação Popular em Saúde nos espaços do SUS
9h45
Apresentação breve da PNEPS-SUS (Pedro Cruz – Progep/UFPB).
10h
Círculos de cultura – “PNEPS na Paraíba: Quais os caminhos a trilhar? Quais os desafios a enfrentar? Quais as estratégias a empreender?”
10h45
Painel – Reflexões e encaminhamentos (Palmira Lopes - MOPS/PB, Volmir Brutscher - Cefor/SES/PB e Polyana Barbosa - NAGEP/SMS/PB).
11h30 –Avaliação e encaminhamentos para a 3ª Reunião
Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB- Costa Filho


sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Brasil reduz mortalidade infantil em 73% segundo UNICEF



Por G1.com


Uma queda de 73% na taxa de mortalidade infantil do Brasil em apenas duas décadas foi um dos destaques de um relatório do Unicef divulgado nesta semana. Segundo o estudo, a taxa brasileira caiu de 58 para 16 por mil nascidos vivos entre 1990 e 2011. Em 2000, o índice era de 36 por mil nascidos vivos -- o que faz com que a queda tenha sido de 56% desde então.

Ainda com essa redução drástica, 40 mil crianças morreram antes de completar cinco anos no Brasil no ano passado (contra 205 mil em 1990).

"No Brasil, programas comunitários e estratégias de saúde para a família foram implementados desde a década de 1990 para oferecer cuidados de saúde primários (à população)", explica o relatório. "Isso ajudou a expandir o acesso aos serviços de saúde, reduzir as desigualdades na cobertura e cortar as taxas de mortalidade infantil".
saiba mais

    Mortalidade infantil cai mais de 40% no mundo desde 1990, diz Unicef

Segundo o Unicef, outros fatores que ajudaram a reduzir as mortes de crianças no Brasil incluem "melhorias nos serviços de saneamento básico, nos níveis educacionais das mães e nos índices de aleitamento materno e vacinação, além do crescimento na renda das famílias".

A queda no Brasil foi acompanhada de uma redução menos acentuada nos índices globais no mesmo período. Em 2011, 6,9 milhões de crianças morreram antes de completar cinco anos - um total de 19 mil por dia. Em 1990, foram 12 milhões de mortes.

Países problemáticos
Para o Unicef, esse declínio geral se deve às melhorias das condições de vida em regiões carentes e às campanhas de vacinação e de conscientização sobre a importância do aleitamento materno.

Segundo a agência da ONU, nos países pobres, as maiores quedas ocorreram em lugares que receberam ajuda externa, como a República Democrática Popular do Laos, o Timor Leste e a Libéria.

Mas em alguns países a situação piorou desde 1990, entre eles República Democrática do Congo, Chade, Somália, Mali, Camarões e Burkina Faso.

Em 2011, metade das mortes infantis ocorreram em apenas cinco países: Índia, Nigéria, República Democrática do Congo, Paquistão e China. E quase todas as 500 mil mortes por malária ocorreram na África Subsariana.

De acordo com o Unicef, os conflitos armados estão entre os principais fatores de risco para o problema da mortalidade infantil. No total, oito dos dez países com as maiores taxas têm algum tipo de conflito ou instabilidade.

As cinco principais causas de mortes entre crianças menores de cinco anos no planeta são pneumonia (18%), complicações neonatais (14%) diarreia (11%); complicações durante o parto (9%) e malária (7% ).

Cerca de 40% das mortes ocorrem durante os primeiros 28 dias de vida da criança, estando a desnutrição ligada a mais de um terço desses óbitos

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Horário eleitoral supera audiência do Jornal Nacional



Via Portal BOL, em Adital

 
O horário eleitoral noturno, no ar desde o último dia 21, está superando em ibope o Jornal Nacional, tradicionalmente a segunda ou terceira maior audiência da tevê aberta brasileira.
Até a noite de quarta-feira, dia 5, 14 blocos de propaganda política haviam sido apresentados. Nove deles foram mais vistos do que as edições do telejornal da Globo que os precederam. O JN só desbancou o bloco político no primeiro (21 de agosto), no décimo (31 de agosto) e no 11º dia (1º de setembro) de “concorrência”. Houve ainda dois empates: um no dia 23 de agosto, quando a média arredondada dos programas foi de 25 pontos, e outro no dia 25 de agosto, quando ambos cravaram idênticos 22,6 pontos. Cada ponto equivale a 60 mil domicílios na Grande São Paulo.
As 14 primeiras edições do programa jornalístico em novo horário (às 20 horas, meia hora antes do habitual) registraram média de 24,8 pontos (25, no arredondado), ante 25,6 (26, no arredondado) da faixa de propaganda política.
No acumulado do ano até o fim de julho, o Jornal Nacional tem 30 pontos de média. Ou seja: a queda com o começo da campanha na TV é de cerca de 17%.
O bom desempenho do horário eleitoral na Globo poderia ser atribuído ao sucesso do programa que o sucede, a novela Avenida Brasil, uma das de maior repercussão da última década. Mas uma análise detalhada dos números mostra que a audiência da propaganda política se mantém estável ao longo dos 30 minutos de duração do segmento. O que significa que a expectativa pelo começo da novela não infla artificialmente o Ibope dos reclames dos candidatos.
Nos três relatórios de audiência minuto a minuto, a oscilação entre a média dos 15 primeiros minutos e a dos 15 últimos da faixa eleitoral é de, no máximo, 1,4 ponto para cima. (Lucas Neves)

domingo, 9 de setembro de 2012

Câmara Federal aprova Plano de Proteção a Pessoa Autista


O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e, por isso, retorna ao Senado para nova votação.
O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede pública.
Durante a votação em Plenário, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) recomendou a aprovação do projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre as diretrizes da política nacional estão:
  • a garantia de inserção social dos autistas;
  • o estímulo à entrada no mercado de trabalho, desde que respeitadas as limitações da síndrome;
  • o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos;
  • o direito a acompanhante em escolas de ensino regular e
  • a proteção previdenciária.
O projeto prevê ainda a inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção em classes comuns.
Recusa de matrícula
Uma das emendas da relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), cria sanção administrativa expressa para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista.
Segundo a deputada, a emenda pretende evitar o excesso de arbitrariedade dos gestores escolares no cumprimento dos objetivos da política. “A educação especial fora da rede regular pode ser o mais indicado para casos muito específicos de autismo severo, mas isso não pode ser usado pelos gestores como desculpa para recusar matrículas”, argumentou.
A emenda aprovada sujeita o infrator a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo que poderá resultar na perda do cargo, assegurada a ampla defesa.
O texto, no entanto, ressalva os casos em que, comprovadamente, e somente em função de especificidades do próprio aluno, a inclusão na rede regular de ensino for prejudicial a ele. “Essa previsão vale não apenas para educandos com autismo, mas também para pessoas com qualquer outro tipo de deficiência”, destacou a relatora.
Tratamento cruel
Outra emenda aprovada altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar a conduta daquele que aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será transformada em reclusão de 2 a 4 anos. No caso de morte, a reclusão será de 4 a 12 anos.
Asilo
O projeto também determina que, nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, isso não poderá ocorrer em estabelecimentos com caráter de asilo, sem condições de oferecer assistência adequada.
Para facilitar os cuidados dos pais com parentes portadores de deficiência (cônjuge, filho ou dependente), o projeto retira do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) a necessidade de compensação de horário especial concedido quando comprovada sua necessidade por junta médica oficial.

sábado, 8 de setembro de 2012

Por redeaquiraz

Cerimônia de entrega dos veículos
Foi  excelente a repercussão da entrega das 174 motos  cinquentinha realizada na terça- feira, dia 14 de agosto pelo Prefeito Edson Sá aos Agentes de Saúde e de endemias do município de Aquiraz.
Os veículos irão facilitar muito a vida dos agentes que a partir de agora irão prestar um serviço de melhor qualidade  à população, já que  terão o benefício de não chegar cansados às residencias.
Alguns andavam de bicicleta, outros iam a pé  isso dificultava bastante o trabalho.

A agente de Saúde Alessandra Bernardo elogiou bastante a iniciativa e disse que, " agora os agentes estão se sentindo cada vez mais valorizados pela administração municipal".
O Prefeito Edson Sá tem dado total apoio aos agentes, tendo triplicado a gratificação que eles recebiam no início de 2.009.
Estiveram presentes na solenidade de entrega das motos,que teve como palco a agradável Praça da Matriz de Aquiraz,  além do prefeito Edson  Sá, a Secretária de Saúde, Dra. Nilzete  Zeidan, secretários de outras pastas do  governo municipal como Educação , Lúcia Veras, Meio Ambiente, Fco. Cabral e Administração, Cláudia Pontes.
 O Prefeito anunciou ainda que serão entregues os capacetes em breve, aumentando a segurança dos agentes que também participaram de um curso de direção defensiva, visando prepará-los para a condução correta dos veículos.
Fonte: redeaquiraz.com