quinta-feira, 5 de julho de 2012

Tribunal de Contas de Estado manda prefeitura de Cabedelo demitir 460 temporários




Por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a prefeitura de Cabedelo terá de, no prazo de 60 dias, demitir os prestadores de serviço, num total de 460, haja vista a permanência irregular destes no serviço público municipal desde os exercícios de 2005, 2006 e 2007, fato que descaracterizaria o caráter de excepcional interesse público.
 
O município de Cabedelo promoveu a realização de concurso público para preenchimento de 889 vagas.Como houve denúncias de irregularidades na condução das provas, o concurso está sub judice, já que foi proposta na Justiça uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.

No caso dos prestadores de serviço, o Tribunal de Contas decidiu que a prefeitura de Cabedelo "proceda ao desligamento, do serviço público municipal, dos respectivos contratados, com exceção (se assim entender) daqueles exercentes de funções atribuíveis àquelas categorias cujo provimento está sub judice e ato contínuo convoque os candidatos aprovados para substituir as pessoas precária e ilegalmente mantidas no quadro de pessoal do Município".

Do Blog com JP Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário