Por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a prefeitura de Cabedelo terá de, no prazo de 60 dias, demitir os prestadores de serviço, num total de 460, haja vista a permanência irregular destes no serviço público municipal desde os exercícios de 2005, 2006 e 2007, fato que descaracterizaria o caráter de excepcional interesse público.
O município de Cabedelo promoveu a realização de concurso público
para preenchimento de 889 vagas.Como houve denúncias de irregularidades
na condução das provas, o concurso está sub judice, já que foi proposta
na Justiça uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.
No caso dos prestadores de serviço, o
Tribunal de Contas decidiu que a prefeitura de Cabedelo "proceda ao
desligamento, do serviço público municipal, dos respectivos contratados,
com exceção (se assim entender) daqueles exercentes de funções
atribuíveis àquelas categorias cujo provimento está sub judice e ato
contínuo convoque os candidatos aprovados para substituir as pessoas
precária e ilegalmente mantidas no quadro de pessoal do Município".
Do Blog com JP Online
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