terça-feira, 10 de julho de 2012

Caos na saúde faz Ministério Público mandar Prefeitura de Campina Grande reestruturar PSFs




O município Campina Grande assumiu o compromisso com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) de reestruturar em 30 dias as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Deputado Tota Agra, do bairro José Pinheiro, e Adalberto César I e II, do bairro Pedregal. Para isso, foram firmados dois termos de ajustamento de conduta (TAC), nesta segunda-feira (09), na Promotoria de Saúde.

O documento foi assinado pela secretária de Saúde Marisa Torres de Moura Agra e pelo procurador-geral do município Fábio Henrique Thoma. Os dois TACs passarão a integrar os autos do Inquérito Civil, instaurado em 2010, que apura as irregularidades no funcionamento desses equipamentos do município.

As providências a serem adotadas na UBSF Deputado Tota Agra começam pelo gabinete odontológico que, embora tenha sido instalado há meses, não dispõe de sala de espera e nem de sistema de refrigeração para melhor comodidade dos usuários. Os setores de vacinação e imunização, além dos consultórios médicos e de enfermagem também não oferecem condições para funcionamento. A reestruturação física deve ser feita dentro do prazo constante do documento assinado pelo município e pelo MPPB.

O município está obrigado, ainda, a adequar os espaços para a disponibilização de salas de nebulização, esterilização e de realização de curativos. Esses setores praticamente não funcionam devido à precariedade das instalações.Ficou acordado, também, que a gestão municipal de saúde terá de dedetizar todos os espaços da UBSF Deputado Tota Agra. Na última inspeção feita pelo MPPB, Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem, no dia 20 de junho, roedores foram vistos circulando pelo jardim daquela unidade de saúde.

A instalação de equipamentos de segurança e de um bebedouro na sala de espera da unidade de José Pinheiro é outra exigência que terá de ser cumprida pela Prefeitura de Campina Grande. Com relação às unidades Adalberto César I e II, a Secretaria Municipal de Saúde está obrigada, no prazo de 30 dias, a estabelecer escala para consultório médico e a encaminhar ao Conselho Regional de Medicina as providências adotadas para a contratação de médico e, por outro lado, obter junto à Vigilância Sanitária o alvará para o funcionamento daqueles estabelecimentos.

Ainda de acordo com o TAC, a Prefeitura se obriga a prever nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento, tanto para este quanto para os próximos exercícios, se necessário, recursos para a execução de atividades ao cumprimento de ajustamentos desta natureza. No caso em questão, o seu descumprimento resultará em multa diária de R$ 500, além de submeter a Prefeitura de Campina Grande às medidas judiciais cabíveis.

Pelo Ministério Público, assinaram o TAC firmado com a PMCG os promotores Luciano de Almeida Maracajá, de Defesa dos Direitos da Saúde de Campina Grande, e Adriana Amorim de Lacerda, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde da Paraíba.

ClickPB

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