É o procedimento instaurado para investigar irregularidades e que deve ser concluído no prazo de seis meses. Pode ser instaurado de ofício, ou seja, quando, por exemplo, a iniciativa parte do próprio Promotor Público de justiça, e por representação, que é quando ocorre uma denúncia ou reclamação enviada ao Ministério Público. O inquérito civil público é diferente do inquérito policial, pois o inquérito policial é um conjunto de diligências feitas pela autoridade policial que tem como objetivo descobrir a verdade dos fatos de um crime, as circunstâncias, o autor e sua responsabilidade.
Fonte: Jornal do Ministério Público Social, ano I, nº 10.
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