PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2356/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA NO MUNICIPIO DE SAPÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, II, VIII da
Lei Orgânica municipal.
Considerando a situação precária na
qual se encontram todos os setores da Administração Municipal, como
falta de dados, arquivos, documentos e materiais;
Considerando
a imperiosa necessidade de dar continuidade aos serviços públicos
essenciais nas áreas de administração, saúde, educação, limpeza pública,
evitando-se a interrupção destes serviços;
Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada situação de EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA no Município de Sapé, a contar da publicação do presente
decreto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Durante o
período de EMERGÊNCIA, fica vedada a realização de quaisquer despesas
no âmbito do Poder Executivo sem a expressa e direta autorização do
Prefeito Municipal.
Art. 3º - - Ficam suspensos contratos e
pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em
exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita
análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria Jurídica
Municipal, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de
tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das
referidas despesas.
Art. 4º - Fica autorizado à administração
pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à
execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao
funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte,
saneamento, limpeza pública e infra-estrutura básica, sem a necessidade
de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da
contratação, mediante parecer da Procuradoria Jurídica.
Art.
5º - - Ficam centralizados na Secretaria Municipal da Administração, os
processos licitatórios da administração direta e indireta do Município,
com vistas à contratação de serviços terceirizados, de natureza comum e
sistêmica, tais como: locação de veículos leves, conservação e limpeza,
locação de imóveis, locação de linhas telefônicas e outros serviços
caracterizados como de ampla utilização no âmbito da Prefeitura
Municipal de Sapé.
Art. 6º - As demais secretarias e as Autarquias,
deverão encaminhar as suas necessidades de contratação de serviços em
processos devidamente instruídos, com a respectiva dotação orçamentária,
relativa à despesa a ser contratada, à Secretaria Municipal da
Administração.
Art. 7º - Ficam exonerados todos os Cargos
Comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do Município de
Sapé, em exercício até 31 de dezembro de 2012.
Art. 8º - Ficam revogados todos os atos que concederam gratificações a servidores públicos municipais.
Art. 9° - Ficam cancelados todos os contratos por excepcional
interesse público, firmados com base na Lei n°743 de 02 de abril de
1998.
Art. 10- As medidas aqui estabelecidas abrangem os integrantes da Administração Direta e Indireta deste Município.
Art. 11 - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos
gestores, ficam obrigadas a promover a redução das despesas com energia
elétrica, telefone, combustíveis e material de expediente e de consumo,
no montante de no mínimo 20% em relação ao mês de dezembro 2012.
Art.12- Ficam determinadas as seguintes medidas de contenção de despesas:
I - Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento, participação
de eventos ou atividades que envolvem despesas extras (dentre as quais:
viagens para cursos, feiras, congressos, etc.)
II – O
pagamento de licença prêmio, a realização de horas extras e a concessão
de adicional noturno e quaisquer outros benefícios ou gratificações que
acarretem incremento da folha de pagamento, estarão suspensos a todos os
servidores, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.13- No período de 02 a 04 de janeiro de 2013, o expediente da
prefeitura Municipal de Sapé será interno para que os Secretários
Municipais possam tomar conhecimento da situação em que se encontra cada
secretaria.
Art. 14 - Os serviços essenciais não devem ser afetados com as medidas previstas no presente Decreto.
Art.15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de Janeiro de 2013.
FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO.
Prefeito do Município de Sapé – Pb.
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