sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Novo Prefeito de Sapé/PB decreta situação de emergência financeira e administrativa

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 2356/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO MUNICIPIO DE SAPÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, II, VIII da Lei Orgânica municipal.

Considerando a situação precária na qual se encontram todos os setores da Administração Municipal, como falta de dados, arquivos, documentos e materiais;

Considerando a imperiosa necessidade de dar continuidade aos serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde, educação, limpeza pública, evitando-se a interrupção destes serviços;

Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art.1º - Fica declarada situação de EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA no Município de Sapé, a contar da publicação do presente decreto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA, fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa e direta autorização do Prefeito Municipal.

Art. 3º - - Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, inclusive a Procuradoria Jurídica Municipal, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas.

Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infra-estrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer da Procuradoria Jurídica.

Art. 5º - - Ficam centralizados na Secretaria Municipal da Administração, os processos licitatórios da administração direta e indireta do Município, com vistas à contratação de serviços terceirizados, de natureza comum e sistêmica, tais como: locação de veículos leves, conservação e limpeza, locação de imóveis, locação de linhas telefônicas e outros serviços caracterizados como de ampla utilização no âmbito da Prefeitura Municipal de Sapé.
Art. 6º - As demais secretarias e as Autarquias, deverão encaminhar as suas necessidades de contratação de serviços em processos devidamente instruídos, com a respectiva dotação orçamentária, relativa à despesa a ser contratada, à Secretaria Municipal da Administração.
Art. 7º - Ficam exonerados todos os Cargos Comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do Município de Sapé, em exercício até 31 de dezembro de 2012.

Art. 8º - Ficam revogados todos os atos que concederam gratificações a servidores públicos municipais.

Art. 9° - Ficam cancelados todos os contratos por excepcional interesse público, firmados com base na Lei n°743 de 02 de abril de 1998.

Art. 10- As medidas aqui estabelecidas abrangem os integrantes da Administração Direta e Indireta deste Município.

Art. 11 - As Secretarias Municipais, através de seus respectivos gestores, ficam obrigadas a promover a redução das despesas com energia elétrica, telefone, combustíveis e material de expediente e de consumo, no montante de no mínimo 20% em relação ao mês de dezembro 2012.

Art.12- Ficam determinadas as seguintes medidas de contenção de despesas:

I - Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento, participação de eventos ou atividades que envolvem despesas extras (dentre as quais: viagens para cursos, feiras, congressos, etc.)

II – O pagamento de licença prêmio, a realização de horas extras e a concessão de adicional noturno e quaisquer outros benefícios ou gratificações que acarretem incremento da folha de pagamento, estarão suspensos a todos os servidores, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art.13- No período de 02 a 04 de janeiro de 2013, o expediente da prefeitura Municipal de Sapé será interno para que os Secretários Municipais possam tomar conhecimento da situação em que se encontra cada secretaria.

Art. 14 - Os serviços essenciais não devem ser afetados com as medidas previstas no presente Decreto.

Art.15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de Janeiro de 2013.

FLÁVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO.
Prefeito do Município de Sapé – Pb.

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