Entre os 17 denunciados estão os ex-controladores do banco,
Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, além
de administradores, membros de auditoria e funcionários
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta
segunda-feira 17 integrantes de uma organização criminosa que atuava em
diversas frentes para a prática de ilícitos financeiro-administrativos no Banco
Cruzeiro do Sul S.A.
Entre os denunciados estão os ex-controladores do banco,
Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, além
de administradores, membros de auditoria e funcionários da instituição
bancária.
Entre os delitos praticados pelos integrantes do grupo
estão, além de formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro -
gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, caixa dois ; crimes
contra o Mercado de Capitais; e lavagem de dinheiro.
Segundo a Procuradoria, os ilícitos foram cometidos entre
janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a
intervenção do Cruzeiro do Sul. Posteriormente, o banco foi liquidado
extrajudicialmente - auditorias demonstraram comprometimento da situação
econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do
Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
A Procuradoria sustenta que a organização criminosa atuava
em diversas frentes: fraudes em empréstimos consignados voltados à obtenção
indevida de recursos para cobrir as necessidades de caixa do Banco Cruzeiro do
Sul.
Foram criados 320 mil contratos de empréstimos consignados
falsos, com a utilização indevida dos CPFs de diversas pessoas e dos nomes de
diversos órgãos públicos, o que gerou uma falsa contabilização de ativos do
banco no valor de R$ 2,5 bilhões; fraudes contábeis que geravam resultados irreais
no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos
lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar
sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por
meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e
desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e
lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de
forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato
S.A., de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Indio da Costa.
Autor: Jornal O Estado de São Paulo
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