PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013
Fixa o valor do incentivo de
custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da
Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a
garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo
de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e
de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último
trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido
que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano
Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS
PADILHA
FONTE: BRASUS.