segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CTB DA PARAÍBA FILIA MAIS DOIS SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS

A CTB Paraíba filiou no último final de semana, mais dois sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, sendo desta vez dos municípios de Riachão do Poço, no Brejo paraibano, e em Lucena, litoral do Estado, ambos legalizados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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Dessa forma, a CTB chega a  seis sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais filiados no Estado, tais como: São Francisco, Tavares, Desterro, Cacimbas, Riachão do Poço e Lucena, além de uma base no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sousa.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Riachão do Poço tem 853 associados, de 3.200 trabalhadores na base e tem como presidente o trabalhador rural, José Irineu da Silva, conhecido como Josa. Já o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lucena, tem 1.503 de 3.200 trabalhadores na base e tem como presidente José Carlos Silva da Costa, conhecido como Toca.
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Os dois presidentes se comprometeram em fazer um trabalho em cada uma das regiões, convidando os presidentes de outros sindicatos para fazer a filiação a CTB e realizar  encontros regionais em todo o Estado da Paraíba.
Para o Secretário de Política Agrícola da CTB-PB, Ailton de Sousa Pereira, os contatos que vem sendo feito com todos os presidentes de sindicatos de trabalhadores rurais na Paraíba, tem logrado êxito, pois todos estão recebendo os informativos da central, facilitando assim a filiação. “Quanto a gente chega a um determinado sindicato e fala da CTB o presidente fala logo que está recebendo nossos jornais, revistas, demonstrando assim um grande interesse em conhecer a entidade e filiar", afirmou.
O presidente da CTB-PB, José Gonçalves, ressaltou que continua firme na meta de chegar 100 sindicatos filiados no Estado. “Vamos cumprir a nossa meta de filiar 100 entidades sindicais a CTB até o dia 30 de dezembro de 2011 e destes pelo menos 15 sindicatos de trabalhadores e trabalhadores rurais", destacou Gonçalves.
Fonte: CTB-PB

Movimentos realizam ato público na Esplanada dos Ministérios





Cerca de cinco mil pessoas vão participar na próxima quarta-feira (30/11) de um grande Ato em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Organizado por 30 movimentos sociais nacionais, o ato tem como objetivos a unidade da sociedade civil, defender mais recursos para a saúde, entre eles, a regulamentação da Emenda Constitucional 29, e lutar contra a privatização do sistema público de saúde. 


         Segundo Maria do Socorro de Souza, coordenadora do Comitê de Mobilização da 14ª Conferência Nacional de Saúde, o ato também vai possibilitar envolver todos os delegados que vão participar dos quatro dias de Conferência. “Temos que começar a 14ª Conferência dialogando com os delegados e com toda a população”, ressaltou.

         O Ato em Defesa do SUS promovido pelos Movimentos Sociais tem o apoio do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). A concentração do ato será a partir da 14h na Catedral com finalização na frente do Congresso Nacional.

MAIS UM JOÃO PEDRO TEIXEIRA DA VIDA É ASSASSINADO NA PARAÍBA

O assassinato ocorreu no último dia 25 de novembro na zona rural de Campina Grande.

Reproduzimos matéria de O Norte On Line:




Líder do MST é executado com seis tiros em emboscada na zona rural de Campina Grande

Sexta, 25 de Novembro de 2011 19h44
Por Márcio Rangel, da redação do Diário da Borborema

Um líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Campina Grande foi morto em uma emboscada no final da manhã desta sexta-feira, dia 25.
O crime aconteceu por volta das 10h50, no entanto, o cadáver só foi localizado às 14h, por moradores do sítio Curral Velho, na região de divisa entre os municípios de Campina Grande e Boa Vista.
De acordo com a Polícia Civil, José Gomes de Lima, de 57 anos, seguia de motocicleta com destino a sua residência que fica no assentamento Venâncio Tomé de Araújo, quando foi surpreendido pelos atiradores nas proximidades da Fazenda Quixaba.
Os criminosos assassinaram a vítima com seis disparos de revólver calibre 38. Os projéteis atingiram as costas (5) e a cabeça (1). Este último, de acordo com os peritos do Instituto de Polícia Científica (IPC), efetuado à queima roupas.
Segundo os familiares de José Gomes, há vários dias ele vinha sendo ameaçado de morte por pessoas ainda não identificadas que questionavam a posse da terra onde ele e mais 20 famílias residem há cerca de 11 anos.
De acordo com a esposa da vítima, a agricultora Maria do Socorro Tavares, de 48 anos, ele havia saído de casa para pagar algumas contas. “Ele saiu de casa de manhã para comprar contas e estava trazendo também umas agulhas que pedi, pois estou participando de um curso de corte e costura. Fomos avisados por uma pessoa que passou e viu ele caído. Sinceramente não sei de nada” comentou.
O caso está sendo investigado pela delegada Cassandra Maria Duarte, da Delegacia Especializada em Homicídios de Campina Grande.
A autoridade revelou que a hipótese de latrocínio, a princípio, já está descartada. “Pela análise, os homens que mataram este agricultor não queriam roubar nada dele. O dinheiro ficou no bolso e a moto no mesmo local. Acreditamos, pelas evidências que se trata mesmo de uma execução e acerto de contas. Vamos apurar todos os detalhes com cautela. A princípio o crime pode ter sim ligação com a disputa por terras na região” declarou a autoridade.
O local onde o crime aconteceu era desabitado e a até agora, ninguém se apresentou como testemunha do crime.
José Gomes de Lima era presidente da Cooperativa Rural do Assentamento Venâncio Tomé de Araújo que está instalado em terras da comunidade rural de Curral Velho, distante cerca de 25 km do Centro de Campina Grande.
Com mais este crime, sobe para 161 o número de homicídios praticados na cidade neste ano de 2011

sábado, 26 de novembro de 2011

PCdoB/PB realiza seminário de Movimentos Sociais







O Partido Comunista do Brasil-PCdoB na Paraíba realizou no último sábado, dia 26 de novembro de 2011, no Auditório do SINTESP (UFPB), João Pessoa, um seminário com os movimentos sociais no Estado que contou com a participação de 114 comunistas, representando os municípios de João Pessoa, Cabedelo, Itabaiana, Sapé, Santa Rita, Bayeux, Lucena, Capim, Caaporã, Algodão de Jandaíra, Campina Grande, Patos, Sousa, Diamante, Santa Cruz, Coremas, Tavares e Riachão do Poço.
O presidente do PCdoB na Paraíba Cristiano Zenaide fez uma exposição acerca de um pacto em defesa do desenvolvimento, da valorização do trabalho e dos avanços sociais, incorporando os trabalhadores, do setor público e privado, do campo e da cidade, na luta por uma sociedade mais democrática e progressista.
O Secretário Adjunto dos Movimentos Sociais do PCdoB no Comitê Central, e, presidente da UNEGRO, Edson França, fez uma exposição sobre a conjuntura política atual e a importância dos movimentos sociais dentro do partido. “Os movimentos sociais do PCdoB devem jogar um protagonismo nas grandes mobilizações por reformas mais profundas na sociedade brasileira.” Disse França.
Foi apresentada a Resolução n°001/2011 da Comissão Política Estadual, instituindo o Fórum dos Movimentos Sociais Manoel Oliveira (FMSMO), como organismo da Direção Estadual do Partido, de caráter permanente, tendo por objetivo sistematizar e controlar a implementação das orientações políticas emanadas do Comitê Estadual e da Comissão Política Estadual.
O Fórum dos Movimentos Sociais na Paraíba adotou o nome de Manoel Oliveira, em homenagem ao combatente proletário Manoel Oliveira, militante do Partido Comunista desde a década de 1930 até seu falecimento em 1996, na cidade de Patos-Paraíba, sempre fiel e vigilante defensor do Partido e de seu caráter revolucionário.
Além da resolução da constituição do fórum dos movimentos sociais do PCdoB,  foi recomendada a articulação pela defesa da distribuição dos royaties do pré-sal, como fator de distribuição democrática da riqueza, com criação também de um fórum; a defesa dos serviços públicos e dos servidores públicos e a realização de seminários nos pólos regionais do partido no estado.
O vice-presidente e Secretário de Movimentos Sociais do PCdoB na Paraíba, José Gonçalves, afirmou que o seminário foi vitorioso em reunir em pleno sábado mais de 100 lideranças do PCdoB. “Uma grande vitória para o PCdoB na Paraíba em conseguir reunir várias lideranças representativas dos movimentos sociais, das frentes sindical, comunitária, mulheres, moradia, quilombolas, LGBT, negros, assentamentos e acampamentos, colocando um novo desafio para os comunistas da necessidade de maior inserção nas organizações populares.”
Gonçalves ainda destacou que o partido depois da vitoriosa conferencia estadual está colocando a política no comando e fazendo o diferencial. “Estamos firmes, construindo e fortalecendo o partido nos movimentos sociais, visando à eleição de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nas próximas eleições, mas só estamos conseguindo isso, devido a nossa opção de colocar a política no comando em todas as nossas lutas.” Disse o sindicalista.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DEU NO G1: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA/PB INTERDITA PSF DE SAPÉ


O CRM realizou inspeção nas unidades de saúde de Sapé para verificar adoção de medidas sugeridas pelo Conselo em inspeções anteriores. Confira o texto  do G1 na íntegra:




Inspeção ocorreu em oito unidades de saúde e em um hospital na terça (22).
Uma das unidade teve a interdição ética por já ter problemas recorrentes.


O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) inspecionou nesta terça-feira (22) oito Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) e o Hospital Sá Andrade na cidade de Sapé, localizada a 55 km de João Pessoa, e constatou irregularidades em todas elas. O CRM-PB determinou a interdição ética médica na UBSF VII Portal II, no bairro Mutirão II, que já apresentava situação precária desde setembro do ano passado.

As demais unidades continuam funcionando normalmente, mas o CRM-PB alerta que há necessidade de uma inspeção da Vigilância Sanitária. A ação aconteceu por determinação do Ministério Público da Paraíba.

As oito unidades básicas de saúde já haviam sido visitadas pelo CRM-PB em setembro deste ano. “A maioria das unidades está na mesma situação ou piorou a qualidade dos seus serviços. No entanto, o CRM só pode interditar no que se refere ao trabalho médico. Outros problemas são relativos à Vigilância Sanitária”, destacou o diretor de Fiscalização do CRM-PB, Eurípedes Mendonça.
A UBSF Portal II apresentava as mesmas irregularidades de um ano atrás, principalmente no referente ao consultório médico, que estava sem porta, tornando pública a conversa entre paciente e profissional.

De acordo com o diretor de fiscalização, foram constatadas as seguintes irregularidades em quase todas as UBSFs de Sapé: ausência de médicos, de alvará da Vigilância Sanitária, de extintores de incêndio, de dispensadores de sabão líquido e papel toalha (imprescindíveis para a higiene das mãos), de ar condicionado nas salas de imunização, de telas nas janelas de todos os ambientes, permitindo a entrada de moscas e baratas, além da insegurança no processo de esterilização de equipamentos com o uso indevido de estufas, e problemas na infraestrutura, com paredes danificadas.

“Apesar de todas as unidades apresentarem problemas, a situação mais preocupante foi na UBSF Portal II, que possui instalações improvisadas, com uma estrutura predial precária”, disse Eurípedes Mendonça. Outro problema grave encontrado foi o consultório médico vazado, tornando a conversa do médico com o paciente, durante a consulta, pública.

Eurípedes destacou ainda que as condições de trabalho dos funcionários são as mais precárias possíveis. “Os funcionários precisam levar seus ventiladores, não há copa, nem um mínimo de conforto. O Ministério Público do Trabalho deveria fazer uma visita a essas unidades”, disse.

Ainda de acordo com Eurípedes, a situação da unidade, que já era grave no ano passado, tornou-se pior e incompatível com o exercício da Medicina. “Tudo isso já havia sido observado e relatado na inspeção do ano passado, mas nada foi corrigido. Por isso, tivemos que fazer a interdição ética”, afirmou o médico.

A reportagem tentou por inúmeras vezes entrar em contato com a prefeitura de Sapé, porém não obteve respostas


Fonte: G1

sábado, 19 de novembro de 2011

EMPRESA DOS ESTADOS UNIDOS É SUSPEITA DE TENTAR ATNGIR A CAMADA DO PRÉ-SAL ILEGALMENTE

A Carta Capital noticiou que a empresa norte americana Chevro teria tentado explorar ilegalmente a camada pré-sal no litoral Brasileiro, um exemplo da ganância das superpotência em torno do potencial da reserva marinha brasileira. Confira a matéria:



PF investiga se Chevron tentou alcançar camada do pré-sal



A petroleira norte-americana Chevron, responsável pelo vazamento de óleo que já dura onze dias na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, é suspeita de tentar alcançar a camada de pré-sal no Campo do Frade. Se a suspeita for confirmada, o episódio se revelará num dos mais emblemáticos casos de agressão à soberania nacional promovida por uma empresa estrangeira. A possibilidade é admitida por técnicos da Agência Nacional do Petróleo, de acordo com reportagem publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo.


A Polícia Federal, que investiga o caso, desconfia inclusive que o acidente possa ter ocorrido justamente devido à possível perfuração de poços além dos limites permitidos.

Segundo a reportagem, a sonda usada pela Chevron tem capacidade para perfurar até 7,6 mil metros, mais que o dobro do necessário para a perfuração dos quatro poços autorizados no Campo do Frade (de até 1.276 metros de profundidade). A ANP quer saber ainda se houve falhas inclusive na construção do poço e se foi utilizado material inadequado. Também não se sabe se foram feitos os testes de segurança antes do início da perfuração.

Responsável pelo inquérito, o delegado Fábio Scliar, titular da Delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da PF, disse na reportagem que já existem indícios de que estrangeiros estejam trabalhando ilegalmente no litoral brasileiro. “É algo sério. Se isso for comprovado e esses estrangeiros em situação irregular estiverem recebendo salários no exterior, por exemplo, já se configura crime de sonegação fiscal e de sonegação previdenciária”, disse o delegado ao Estado de S.Paulo. A empresa nega a irregularidade.

Embora nem mesmo a Chevron saiba dizer quantos litros vazaram da plataforma (as estimativas da ANP indicam que a vazão média de óleo derramado estaria entre 200 e 330 barris/dia no período de 8 a 15 de novembro), o episódio pode acelerar a discussão sobre a segurança nacional em torno de sua principal riqueza. Na internet, começam a surgir manifestações para que a empresa estrangeira seja expulsa do País.

O episódio deixou clara também a situação de vulnerabilidade da exploração de petróleo em alto mar, área onde os órgãos fiscalizadores, como o Ibama, não conseguem monitorar de modo eficiente se as empresas cumprem ou não as normas de segurança, conforme reportagem publicada na sexta-feira no site de CartaCapital.

A preocupação se tornou ainda maior depois da notícia de que a empresa Transocean, que faz os trabalhos de perfuração para a Chevron no Campo de Frade, é a mesma que operava a plataforma da British Petroleum, que explodiu no Golfo do México, causando um dos maiores desastres ambientais da história recente.

Apesar do retrospecto da Transocean, o presidente da concessionária brasileira da Chevron, George Buck, disse que confia na empresa e que continuará a operar com ela no Brasil.

A plataforma da Transocean explodiu e afundou em abril de 2010, no Golfo do México, deixando 11 mortos e causando grandes prejuízos. Cerca de 4,9 milhões de barris de petróleo foram derramados no mar e o vazamento durou 87 dias.

Fonte: CartaCapital, com informações da Agência Brasil

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Câmara de vereadores de Sapé fará homenagem a perseguidos pelo golpe militar de 64

A Câmara Municipal de Sapé através da iniciativa do presidente Walter Filho vai realizar sessão solene no próximo dia 22 de novembro para homenagear  duas figuras de grande importância para a resistência contra a ditadura militar implantada no Brasil a partir do golpe de 1964. As homenagens serão prestadas aos ex-deputados Agassiz Almeida, escritor e constituinte de 1988 e Francisco Julião, deputado federal em 1964. Ambos se destacaram na luta pela reforma agrária no Brasil e foram organizadores das Ligas Camponesas no Nordeste tendo sido presos e tiveram seus direitos políticos cassados após a instalção do regime ditatorial.

A homenagem é uma ação conjunta das Câmaras legislativas de Sapé, Mari e Guarabira, que resolveram contribuir com o debte em torno do regime de excessão que vigorou no país até metade da década de 1980 no bojo da discussão que já se faz ativa no país ocasionada pela criação da Comissão da verdade e  reconhecer a atuação dos vultos heróicos deste período.


Programação:


22 de novembro: terça-feira - 19:30 - Câmara Municipal de Sapé
Proponente: Vereador Walter Filho;

23 de novembro: quarta-feira - 19:30 - Câmara Municipal de Mari
Proponente: Vereadora Vânia Monteiro;

25 de novembro: sexta-feira - 19:30 - Câmara Municipal de Guarabira
Proponente: Beto Meireles.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Estados seguem sem cumprir a lei do piso salarial dos professores


Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação. A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.

A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.

Levantamento feito pela “Folha de S.Paulo” com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe. Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.

Dificuldades

O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar estados e municípios a cumpri-la.

Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade – o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
"Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo", disse o presidente da confederação, Roberto Leão.

Fonte: Folha de S.Paulo publicado no portal da ctb

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Saúde habilita 74 laboratórios de próteses dentárias

Serão destinados R$ 3,1 milhões para produção de próteses dentárias em 16 estados
O Ministério da Saúde habilitou mais 74 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias em 16 estados – Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O total do investimento é de R$ 3,1 milhões destinados aos municípios para confecção de próteses dentárias. A portaria nº 2.170, que trouxe a habilitação dos novos laboratórios, foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (13).
Esta mesma portaria também listou 63 municípios que estavam habilitados, mas não apresentaram produção de prótese dentária no período de maio de 2010 a janeiro de 2011 e devem devolver ao Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 4,1 milhões. Esses recursos serão redirecionados para novos laboratórios.
O Brasil conta hoje com 664 laboratórios credenciados, com estimativa de produção de 400 mil próteses/ano. São produzidas próteses dentárias totais (quando todos os dentes são substituídos), parciais (quando há dentes remanescentes) ou unitárias.
Os Laboratórios de Regionais de Próteses Dentárias já são financiados pelo Ministério da Saúde desde 2005. Mas este ano o governo federal inclui essa ação como umas das prioridades do Plano Brasil Sem Miséria, com o intuito de zerar a necessidade de próteses dentárias na população de extrema pobreza.
Os recursos para o pagamento dos laboratórios são repassados diretamente às secretarias municipais ou estaduais de saúde e liberados de acordo com a estrutura e com a capacidade de produção dos laboratórios, que podem confeccionar mensalmente entre 50 e 150 próteses totais, parciais ou de um único dente e os valores podem variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil ao mês.
O Ministério da Saúde também faz a doação de todos os equipamentos necessários para os municípios que implantam os laboratórios. Os municípios são os responsáveis por definir os critérios de planejamento e de seleção dos pacientes que vão receber as próteses.

Fonte: DAB

sábado, 12 de novembro de 2011

Município deve reintegrar agentes comunitários de saúde







O juiz da Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, Tiago Souza Nogueira de Abreu, julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer para Proteger o Direito Social à Efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias no Serviço Público Municipal. A Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e a Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Mato Grosso (ADACSE/MT) ingressaram com a ação contra o município.

Os autores da ação afirmam que existem no município vários agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que fazem a interlocução entre as famílias e o serviço de saúde, com vínculo de trabalho firmado direto com o poder público por meio de contrato administrativo precário. Afirmam que até 13 de fevereiro de 2006 o vínculo desses agentes com o Poder Público vinha sendo feito de forma temporária (contratação precária), mesmo tendo eles se submetido a processo de seleção pública regular para ingresso. Relatam que a Lei Federal n° 11.350/06, que regulamenta a atividade dos agentes, proíbe a contratação temporária ou terceirizada.

Sustentam ser oportuno que a municipalidade regularize a situação funcional dos requerentes, enviando projeto de lei para a Câmara, criando os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, tendo o direito líquido e certo de servir ao seu município como servidor de carreira, passando pelo estágio probatório e, ao final dos três anos de efeito trabalho, ganhando estabilidade. Por fim, aduzem que os agentes que ingressaram no serviço público por meio de seleção pública devem ficar dispensados de se submeterem a processo seletivo, tornando-se efetivos no cargo, não podendo mais serem dispensados aleatoriamente ou porque o contrato administrativo assinado anteriormente chegou ao seu término.

"Analisando os autos, verifico que foi realizado processo seletivo para agentes comunitários de saúde nos períodos de 2003 a 2006, relacionando, ainda, o nome dos aprovados no mencionado teste, de modo que a estes entendo que se impõe os benefícios constitucionais acrescidos pela EC 51/2006, consistente no direito a efetividade e reintegração no cargo, bem como a dispensa de novo processo seletivo", afirma o magistrado em sua decisão. "Concluo pela análise dos autos que o pedido dos autores merece o amparo judicial, pois tem como objetivo proteger o exercício da profissão, demonstrando, para isso, a legitimidade do seu pedido através dos documentos que instruíram a inicial", completa.

O juiz ainda determinou que o município reintegre e se abstenha de demitir os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que estão no cargo e que exerciam a função antes de 14 de fevereiro de 2006, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 51/2006, desde que submetidos a processo seletivo e tenham sido dispensados.

O município terá ainda que efetivar os agentes no regime jurídico estatutário e ainda proceder a constituição da comissão de certificação, nos moldes do parágrafo único do art. 9º, da Lei nº. 11.350/2006, a fim de certificar os agentes que foram admitidos por meio de seleção pública anterior a EC 51/2006.

Fonte: Só Notícias com assessoria


Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS

Comissão aprova isenção de tributos em motos para agentes de saúde

 
A isenção não atinge as matérias-primas, a embalagem e o material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei. A proposta, que altera a Lei 10.865/04, ainda acaba com isenção do PIS/Pasep e da Cofins para próteses, artigos e aparelhos ortopédicos para fraturas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), aos Projetos de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), e 949/11, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
Pelo texto, as motos devem ser adquiridas pelas prefeituras, pelos agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias ou pelos respectivos órgãos de classe estaduais. A proposta original previa a aquisição apenas pelos próprios agentes. Já as bicicletas deverão ser compradas pelas prefeituras ou pelos agentes. No primeiro projeto, o direito também era restrito aos agentes. “Acreditamos que o executivo municipal também deve gozar das mesmas isenções para incentivar a aquisição dos bens para uso dos agentes”, disse Amauri Teixeira.
Vínculo exclusivo
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de comprovação de vínculo exclusivo de trabalho dos agentes com o Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe a venda, pelo prazo de três anos depois da compra, dos veículos adquiridos com a isenção. Nesse período, se os agentes venderem a moto ou a bicicleta a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, deverão pagar os valores atualizados dos tributos. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito à multa e juros de acordo com a legislação em vigor.
Amauri Teixeira lembra que os agentes enfrentam dificuldades de transporte diárias, pois têm de se deslocar em áreas rurais e periféricas carregando equipamentos e outros materiais de trabalho. “O trabalho incansável desses profissionais tem gerado uma melhora significativa nos indicadores de saúde”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Sem receber há três meses servidores públicos de Itaporanga vão a rua protestar

Servidores realizaram uma caminhada pelas ruas do centro da cidade


Os servidores públicos municipais de Itaporanga/PB, distante 420 km de João Pessoa com três meses de salários atrasados, realizaram uma manifestação pelas principais ruas da cidade, fazendo duas paradas, uma na sede da secretaria de saúde e outra em frente à Prefeitura Municipal, contra o atraso de pagamento de seus salários.
Médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, ACD, que trabalham no PSF- Programa Saúde da Família estão com seus salários atrasados desde o mês de agosto de 2011 e o prefeito, como também a secretária de saúde não resolve a situação.
A presidenta do Sindicato, Suelen Mendes, denunciou que não tem as mínimas condições de continuarem trabalhando sem receber os seus vencimentos em dias e para agravar a situação, o gestor municipal não confirma para a categoria a data de pagamento. “Não temos condições de continuar trabalhando dessa maneira, pois não somos voluntários do poder publico, fomos todos aprovados em concurso público e exigimos os nossos direitos e salários em dias”, disse a sindicalista.

Servidores protestaram em frente ao prédio da prefeitura


O Presidente da CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Paraíba, José Gonçalves esteve acompanhando a mobilização e pediu esclarecimentos ao gestor municipal o motivo de atrasado de salários por três meses consecutivos aos profissionais de saúde do município.
“Precisamos que o prefeito Djaci Brasileiro explique aos servidores e a população o motivo do atraso no pagamento dos servidores da saúde de Itaporanga, pois com certeza o seu salário, o salário de seus secretários não está atrasado e é por isso que ele não se preocupa em resolver os problemas com os servidores que realmente trabalham no município e nesse sentido o sindicato deve entrar imediatamente com as ações na justiça pedindo o bloqueio.” Disse Gonçalves.
O diretor da FETRAM- Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais da Paraíba e presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde e de Endemias do Vale do Piancó, Manoel Miguel apoiou a luta dos servidores da saúde. “Estou aqui representando a FETRAM e ao mesmo tempo solicito que o prefeito Djacir Brasileiro, pague o salário dos servidores do PSF que não podem continuar trabalhando sem receber os seus vencimentos em dias”, disse o mesmo.
Os vereadores Francisco Saulo e Herculano Pereira estiveram presentes. Já o vereador José Valeriano não pode comparecer, mas avisou que estava também apoiando a luta dos servidores da saúde.
A presidente do SISPUM- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga, está orientando todos os servidores a paralisarem suas atividades na próxima quinta e sexta-feira, como uma forma de sensibilizar o gestor para resolver a situação.

Fonte: CTB/FETRAM

Sindicato dos Servidores Municipais de Coremas/PB se filia a CTB



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Coremas, distante 350 km de João Pessoa, em assembléia realizada no último dia 5 de novembro de 2011, se filiou a CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, como também a FETRAM- Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais da Paraíba.
A assembléia foi realizada na Escola Estadual Carlos Luiz de Araujo e contou com a presença dos servidores municipais, especialmente os professores.
O sindicato ampliou a sua representatividade no município, pois representava apenas os servidores da educação e passou a representar os servidores municipais, envolvendo todas as secretarias, autarquias e fundações públicas.



O presidente da CTB/PB, José Gonçalves esteve presente na assembléia, além do advogado da entidade, Dr. Ademilson Junior e o contador, José Hilton, prestigiando o evento.
Gonçalves confirmou que o próximo encontro regional da CTB, será realizado em Coremas, justamente para prestigiar o trabalho que vem sendo realizado de forma muito organizada pelo atual presidente Valdi Machado.
O presidente do SISPEC, Valdi Machado da Nóbrega, fez um histórico da atuação da entidade desde a sua fundação e defendeu a ampliação para os demais servidores municipais para fortalecer a luta da categoria no município. “Defendo a ampliação da representatividade do sindicato, para podermos filiar os demais servidores municipais, pois até o momento os mesmos não têm nenhuma organização que lhes defenda nas reivindicações do dia-a-dia.” Disse o sindicalista.




Machado ainda defendeu a filiação a CTB e a FETRAM por serem duas entidades que tem dado o apoio as lutas dos servidores municipais na Paraíba.
No final foram sorteadas camisas da CTB com os associados e oferecido um coquetel aos presentes, comemorando o dia do servidor público municipal.
Fonte: CTB/PB

Ministério da Saúde publica portarias que garantem mais recursos para aquisição de unidades básicas de saúde

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica àsaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que insere o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e o respectivo Componente Reforma;
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica; e
Considerando o resultado de pesquisa realizada através do cadastramento realizado pelos Municípios no site do www.qualificaubs.saude.gov.br sobre as condições atuais das UBS, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º O Componente Ampliação tem como objetivo permitir o repasse de incentivos financeiros para a ampliação de UBS municipais e distritais, como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para desempenho de suas ações.
§ 1º O Componente Ampliação é definido pela quantidade e tipos de ambiente da Unidade Básica de Saúde, obedecidas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Política Nacional de Atenção Básica, disciplinada pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Serão financiadas ampliações de UBS em imóvel próprio do Município ou a ele cedido por outro ente federativo.
Art. 3º O Ministério da Saúde publicará periodicamente ato normativo específico para definição do total de recursos financeiros destinados ao Componente Ampliação do Programa de que trata esta Portaria a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
Parágrafo único. Serão adotados como critérios de prioridade para definição do montante de recursos de que trata o caput deste artigo o percentual de população em situação de extrema pobreza, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita da respectiva Unidade da Federação e o percentual de UBS em situação inadequada nos termos dos diagnósticos disponíveis no Ministério da Saúde.
Art. 4º Para pleitear a habilitação ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, o ente federativo deverá, inicialmente, acessar o sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://dab.saude.gov.br/sistemas/qualificaUbs/ para fins de cálculo do valor do montante de recursos correspondentes à ampliação da(s) UBS e obter o formato da pré-proposta, a qual após a finalização deverá ser encaminhada à respectiva CIB para validação.
§ 1º Deverá ser incluída na pré-proposta de que trata o caput deste artigo, a ser enviada pelos Estados e Municípios à CIB, o Plano de Ampliação de UBS, composto pelas ações, metas e responsabilidades de cada ente federativo.
§ 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, ao Distrito Federal compete apresentar a pré-proposta a ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do DF.
Art. 5º Após a validação de que trata o artigo anterior, as Comissões Intergestores Bipartite e o Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde, especificamente junto ao Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), a listagem das propostas contempladas dos entes federados com os respectivos valores pactuados.
Art. 6º Ao Ministério da Saúde compete aprovar, total ou parcialmente, a listagem das propostas recebidas e seus respectivos valores, utilizando-se em sua avaliação, para fins de autorização e priorização, os mesmos critérios destacados no art. 3º, contudo relativos apenas aos Municípios.
Art. 7º Após análise e aprovação da lista de propostas de que trata o artigo anterior, o Ministério da Saúde publicará ato normativo específico habilitando o Município ou o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro previsto nesta Portaria.
Art. 8º Os valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde para o incentivo à ampliação de cada UBS respeitarão o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 1º Caso o custo da ampliação da UBS seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos financeiros deverá ser custeada por conta do próprio Município/Distrito Federal.
§ 2º Caso o custo da ampliação da UBS seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município/Distrito Federal para o acréscimo quantitativo de ações já previstas na préproposta anteriormente encaminhada e dirigidas exclusivamente à mesma UBS contemplada.
Art. 9º Uma vez publicado o ato normativo de habilitação previsto no art. 7º, o repasse dos recursos financeiros para investimento será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, na forma abaixo definida:
I - primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após a publicação da Portaria específica de habilitação; e
II - segunda parcela: equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após ratificação da CIB mediante apresentação pelo gestor local de ordem de início de serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
§ 1º Com o término da ampliação da UBS, o Município/Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa e, depois desse prazo, para receber eventuais novos recursos.
§ 2º O Município/Distrito Federal deverá informar, no âmbito do Componente Ampliação do Programa de Requalificação das UBS ou quaisquer outros instituídos, ou a serem, dos quais esteja participando, o início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra, incluindo-se documentos e informações requeridas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das UBS, em endereço eletrônico a ser informado pelo Ministério da Saúde, como condição para continuar no Programa e receber eventuais novos recursos.
§ 3º Em caso de não-aplicação dos recursos ou não realização da ampliação no período de 1 (um) ano após a transferência da segunda parcela, o Município/Distrito Federal deverá restituir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos que lhe foram repassados, acrescidos de atualização monetária prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) em cada nível de gestão e a Controladoria Geral da União (CGU).
Art. 10. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.12L5.0001 -Ação: Construções e Ampliações de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

 

 
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.206, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 (*)

Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica àsaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;
Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes de Atenção Básica; e
Considerando o resultado de pesquisa realizada através do cadastramento realizado pelos Municípios no site do www.qualificaubs.saude.gov.br sobre as condições atuais das Unidades Básicas de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde tem como objetivo criar incentivo financeiro para as Unidades Básicas de Saúde implantadas em território nacional, como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Atenção Básica para desempenho de suas ações.
Art. 3º Para a execução do disposto nesta Portaria, fica instituído o Componente Reforma para incentivo da requalificação das Unidades Básicas de Saúde.
§ 1º O Componente Reforma para incentivo da requalificação das Unidades Básicas de Saúde é composto pelos seguintes 11 (onze) grupos de serviços, cuja descrição completa consta do Anexo a esta Portaria:
I - Grupo de Serviço I: Demolições e Retiradas;
II - Grupo de Serviço II: Estrutura;
III - Grupo de Serviço III: Alvenaria;
IV - Grupo de Serviço IV: Pisos;
V - Grupo de Serviço V: Revestimento;
VI - Grupo de Serviço VI: Cobertura;
VII - Grupo de Serviço VII: Esquadrias;
VIII - Grupo de Serviço VIII: Instalações Hidrosanitárias;
IX - Grupo de Serviço IX: Instalações Elétricas;
X - Grupo de Serviço X: Pinturas; e
XI - Grupo de Serviço XI: Limpeza da Obra.
§ 2º Serão financiadas reformas de Unidades Básicas de Saúde implantadas em imóvel próprio do Município ou a ele cedido por outro ente federativo e cuja metragem seja superior a 153,24 m².
Art. 4º O Ministério da Saúde publicará periodicamente ato normativo específico para definição do total de recursos financeiros destinados ao Programa de que trata esta Portaria a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
Parágrafo único. Serão adotados como critérios de prioridade para definição do montante de recursos de que trata o caput deste artigo o percentual de população em situação de extrema pobreza e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita da respectiva Unidade da Federação.
Art. 5º Para pleitear a habilitação no Programa de que trata esta Portaria, o ente federativo deverá, inicialmente, acessar o sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://dab.saude.gov.br/sistemas/qualificaUbs/ para fins de cálculo do valor do montante de recursos correspondentes à reforma da(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde e obter o formato da pré-proposta, a qual após a finalização deverá ser encaminhada à respectiva CIB para validação.
§ 1º Deverá ser incluída na pré-proposta de que trata o caput deste artigo, a ser enviada pelos Estados e Municípios à CIB, o Plano de Reforma de Unidades Básicas de Saúde, composto pelas ações, metas e responsabilidades de cada ente federativo.
§ 2º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, ao Distrito Federal compete apresentar a pré-proposta a ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do DF.
Art. 6º Após a validação de que trata o artigo anterior, as Comissões Intergestores Bipartite e o Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde, especificamente junto ao Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), a listagem das propostas contempladas dos entes federados com os respectivos valores pactuados.
Art. 7º Ao Ministério da Saúde compete aprovar, total ou parcialmente, a listagem das propostas recebidas e seus respectivos valores, utilizando-se em sua avaliação, para fins de autorização e priorização, os mesmos critérios destacados no art. 4º, contudo relativos apenas aos Municípios.
Art. 8º Após análise e aprovação da lista de propostas de que trata o artigo anterior, o Ministério da Saúde publicará ato normativo específico habilitando o Município ou o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro previsto no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 9º Os valores dos recursos financeiros a serem destinados pelo Ministério da Saúde para o incentivo à reforma de cada Unidade Básica de Saúde respeitarão os seguintes parâmetros:
I - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para Unidades Básicas de Saúde com metragem de 153,24m² até 293,28m²; e
II - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais ) para Unidades Básicas de Saúde com metragem superior a 293,28m².
§ 1º Caso o custo da reforma da Unidade Básica de Saúde seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos financeiros deverá ser custeada por conta do próprio Município/Distrito Federal.
§ 2º Caso o custo da reforma da Unidade Básica de Saúde seja inferior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença no valor dos recursos poderá ser utilizada pelo Município/Distrito Federal para o acréscimo quantitativo de ações já previstas na pré-proposta anteriormente encaminhada e dirigidas exclusivamente à mesma Unidade Básica de Saúde contemplada.
Art. 10. Uma vez publicado o ato normativo de habilitação previsto no art. 8º, o repasse dos recursos financeiros será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, na forma abaixo definida:
I - primeira parcela: equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após a publicação da Portaria específica de habilitação; e
II - segunda parcela: equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total aprovado, a ser repassada após ratificação da CIB mediante apresentação pelo gestor local de ordem de início de serviço, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
§ 1º Com o término da reforma da Unidade Básica de Saúde, o Município/Distrito Federal assumirá a manutenção preventiva do referido estabelecimento de saúde pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos como condição para continuar no Programa e, depois desse prazo, para receber eventuais novos recursos.
§ 2º O Município/Distrito Federal deverá informar, no âmbito do Componente Reforma do Programa de Requalificação das UBS ou quaisquer outros que forem instituídos dos quais esteja participando, o início, andamento, conclusão e posteriores manutenções preventivas da obra, incluindo-se documentos e informações requeridas pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das UBS, em endereço eletrônico a ser informado pelo Ministério da Saúde, como condição para continuar no Programa e receber eventuais novos recursos.
§ 3º Em caso de não-aplicação dos recursos ou não realização da reforma no período de 1 (um) ano após a transferência da segunda parcela, o Município/Distrito Federal deverá restituir ao Fun-do Nacional de Saúde os recursos que lhe foram repassados, acrescidos de atualização monetária prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA) em cada nível de gestão e a Controladoria Geral da União (CGU).
Art. 11. Os recursos financeiros para o custeio das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Ação: Piso da Atenção Básica (PAB Fixo).
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

 

Departamento de Atenção Básica